Questões de Funções Essenciais à Justiça
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Questão: 131 de 927
374424
Banca: FUMARC
Órgão: Câmara de Santa Luzia/MG
Cargo(s): Advogado - Procon
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
A independência funcional de seus membros veda a ingerência do Poder Executivo no exercício de suas atribuições; são funcionalmente independentes,
resguardados por regime peculiar de garantias.
A instituição pode ter suas atribuições definidas pela legislação federal, estadual e municipal, definida a repartição conforme a esfera territorial de atuação
dos Promotores de Justiça.
Seus membros são agentes estáveis, sujeitando-se ao regime estatutário próprio dos servidores de sua respectiva esfera da Federação.
Suas atribuições no que se refere ao controle da Administração Pública não
alcançam a Administração no âmbito do Poder Legislativo.
Questão: 132 de 927
371809
Banca: FUMARC
Órgão: PC/MG
Cargo(s): Delegado de Polícia | Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Advocacia Privada e Defensoria Pública (arts. 133 a 135 da CF/1988) / Defensoria Pública
assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária.
atribui à Defensoria Pública a iniciativa legislativa quanto à fixação de subsídios dos defensores públicos.
averba que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional
do Estado.
estende aos defensores públicos a garantia da inamovibilidade, na forma assegurada aos membros do Poder Judiciário.
Questão: 133 de 927
368358
Banca: VUNESP
Órgão: COREN/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,
responsáveis pelo acesso à justiça dos hipossuficientes.
a Advocacia Pública, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
a Advocacia da União, sendo esta carreira, exclusivamente, inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão.
o Ministério Público que possui, entre outras, a atribuição de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
a Advocacia Pública e a Defensoria Pública, sendo
vedado a ambas o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Questão: 134 de 927
367607
Banca: FUMARC
Órgão: PC/MG
Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
Dentre as garantias gozadas pelos membros do Ministério Público, temos a
vitaliciedade após 5 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por
sentença judicial transitada em julgado.
Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do
órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto de maioria simples de seus membros, assegurada ampla defesa.
Promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos.
Promover, subsidiariamente, a ação penal pública, na forma da lei.
Questão: 135 de 927
366606
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPU
Cargo(s): Analista do MPU - Psicologia
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
(CNMP) e às garantias e funções do MP, julgue o item seguinte.
tenham sido julgados, em processos disciplinares
independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de
novembro de 2012, o CNMP poderá rever ambos os processos,
independentemente de provocação, até o final de outubro do
ano seguinte.