Questões de Funções Essenciais à Justiça
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Questão: 16 de 927
286124
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Área Administrativa
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
a ação penal privada e a ação de inconstitucionalidade, na
forma da lei;
a representação para fins de intervenção da União e dos
Estados, nos casos previstos na referida Constituição;
a representação da União e dos Estados, para fins de
consultoria e assessoramento jurídico do Executivo;
a orientação jurídica, de forma integral e gratuita, aos
necessitados que comprovarem insuficiência de recursos
financeiros;
o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção de
quaisquer direitos e interesses individuais de índole
constitucional.
Questão: 17 de 927
281615
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Oficial do Ministério Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
rever, mediante provocação, os processos disciplinares de
membros do Ministério Público da União ou dos Estados
julgados há menos de 5 (cinco) anos;
declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual ou federal contrário à Constituição Federal que
importe violação à garantia dos membros do Ministério
Público;
receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado,
relativas aos membros do Ministério Público e dos seus
serviços auxiliares;
promover a ação de inconstitucionalidade ou representação
para fins de intervenção da União, dos Estados e dos
Municípios;
exercer a representação judicial e extrajudicial, bem como a
consultoria jurídica de entidades públicas e associações do
Ministério Público da União e dos Estados.
Questão: 18 de 927
284164
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Oficial do Ministério Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
criar diretamente, por ato do Procurador-Geral, os novos
cargos efetivos de Oficiais do MP;
criar diretamente, por ato do Órgão Especial do Colégio dos
Procuradores, os novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
criar diretamente, por ato do Conselho Superior do Ministério
Público, os novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
propor ao Poder Legislativo a criação dos novos cargos
efetivos de Oficiais do MP;
propor ao Poder Executivo a criação dos novos cargos
efetivos de Oficiais do MP.
Questão: 19 de 927
279042
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Área Administrativa
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
estabilidade, após 3 (três) anos de efetivo exercício, só
perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada
em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica
de desempenho;
estabilidade, após 3 (três) anos de efetivo exercício, só
perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada
em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe
seja assegurada a ampla defesa;
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,
mediante decisão fundamentada do Procurador-Geral,
assegurada a ampla defesa;
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,
mediante decisão fundamentada do Corregedor-Geral,
assegurada a ampla defesa;
vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo
perder o cargo senão por sentença judicial transitada em
julgado.
Questão: 20 de 927
279218
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Área Administrativa
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério
Público, vedada a expedição de atos regulamentares, em
respeito ao Poder Legislativo, e de recomendações, em razão
da autonomia do Ministério Público da União e dos Estados;
apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos
atos administrativos praticados por membros ou órgãos do
Ministério Público da União e dos Estados, podendo
desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem
as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem
prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
receber e conhecer das reclamações contra membros ou
órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados,
inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da
competência disciplinar e correicional da instituição, vedada a
avocação de processos disciplinares em curso;
elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar
necessárias sobre a situação do Ministério Público no país,
bem como elaborar a proposta orçamentária do Ministério
Público da União e dos Estados, dentro dos limites
estabelecidos na respectiva lei de diretrizes orçamentárias;
rever, de ofício ou mediante provocação, os processos
disciplinares de membros do Ministério Público da União ou
dos Estados julgados há menos de cinco anos e determinar a
remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios
ou proventos proporcionais ao tempo de contribuição e
aplicar outras sanções administrativas.