Questões de Funções Essenciais à Justiça
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Questão: 26 de 914
235654
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
promover a ação penal pública, na forma da lei.
promover a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos.
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na
Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para
instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.
defesa judicial das populações indígenas.
Questão: 27 de 914
235456
Banca: FCC
Órgão: TRT/SE - 20ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
qualquer outra função pública, ainda quando estiver em disponibilidade, com exceção de exercer uma função de magistério.
qualquer outra função pública, ainda quando estiver em disponibilidade, sem qualquer exceção.
qualquer outra função pública, com exceção de exercer a função de defensor público quando estiver em disponibilidade.
algumas funções públicas predeterminadas taxativamente no texto constitucional.
qualquer outra função pública, exceto quando estiver em disponibilidade, sem qualquer exceção.
Questão: 28 de 914
231261
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Área Administrativa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
é instituição constitucionalmente autônoma, sem qualquer
subordinação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
a exemplo do Ministério da Fazenda e do Ministério do
Trabalho, é órgão do Poder Executivo;
é órgão do Poder Judiciário, cumprindo as determinações do
juízo competente para o bom andamento do serviço;
representa o Poder Executivo em sede judicial e oferece-lhe
consultoria em sede extrajudicial;
é função essencial à justiça, tendo a incumbência de
representar os necessitados em juízo.
Questão: 29 de 914
229978
Banca: FCC
Órgão: TRT/MG - 3ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Serviço Social
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência
administrativa e processual.
atuar em prol do cidadão fiscalizando, administrativa, financeira e disciplinarmente o Ministério Público no Brasil e seus
membros.
exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial em primeira e segunda instâncias da Justiça do
Trabalho.
zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e
recomendações.
estabelecer parcerias com os três poderes, setores e instituições visando o aperfeiçoamento dos serviços judiciais.
Questão: 30 de 914
220135
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Área Administrativa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
impede, em qualquer caso, a realização do controle
concentrado de constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça;
não impede a realização do controle concentrado de
constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça;
impede o controle concentrado de constitucionalidade pelo
Tribunal de Justiça, caso a norma estadual seja de reprodução
obrigatória;
caracteriza um potencial conflito entre jurisdições
constitucionais, a ser dirimido pelo Conselho Nacional de
Justiça;
impede o controle concentrado de constitucionalidade pelo
Tribunal de Justiça, se a norma estadual for de reprodução
facultativa.