Questões de Funções Essenciais à Justiça

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 31 de 914

220160

copy

Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Área Administrativa

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

pode ser removido, por decisão do colegiado competente do
Ministério Público, se presentes os requisitos constitucionais;

não pode ser removido em nenhuma hipótese, o que decorre
da garantia da inamovibilidade;

pode ser livremente removido, o que decorre do princípio
hierárquico, que caracteriza a Administração Pública;

somente pode ser removido por decisão do Poder Judiciário,
o que decorre da inafastabilidade da tutela jurisdicional;

somente pode ser removido por decisão do Procurador-Geral
de Justiça, que chefia a instituição.

Questão: 32 de 914

203506

copy

Banca: FCC

Órgão: TRT/MG - 3ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias.

A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Senado Federal, deverá ser precedida de autorização da
maioria absoluta da Câmara dos Deputados.

A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei.

São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Questão: 33 de 914

197289

copy

Banca: FCC

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Assistente Administrativo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

à Advocacia Pública.

à Defensoria Pública.

à Ordem dos Advogados do Brasil.

ao Poder Judiciário.

ao Ministério Público.

Questão: 34 de 914

192043

copy

Banca: FCC

Órgão: TRE/AP

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e
tem por chefe o Promotor de Justiça.

os Ministérios Públicos dos Estados, e tem por chefe
o Procurador-Geral da República.

o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público
Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, e tem por chefe o Procurador-Geral da
República.

o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público
Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, e tem por chefe o Promotor de Justiça.

os Ministérios Públicos dos Estados, e tem por chefe
o Promotor de Justiça.

Questão: 35 de 914

175751

copy

Banca: FCC

Órgão: TCE/CE

Cargo(s): Administração - Suporte Administrativo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)

essencial à função jurisdicional do Estado, integrando a estrutura do Poder Judiciário.

incumbida da defesa do regime democrático e da ordem jurídica, integrando a estrutura do Poder Executivo.

responsável, privativamente, pela defesa dos direitos
sociais e individuais indisponíveis em Juízo.

responsável pela defesa do regime democrático e da
ordem jurídica, integrando a estrutura do Poder Legislativo.

incumbida de promover a defesa da ordem jurídica,
gozando de autonomia e independência funcional.