Questões de Funções Essenciais à Justiça
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Questão: 436 de 914
138477
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPU
Cargo(s): Analista do MPU - Direito
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
os próximos itens.
independência funcional, a indivisibilidade e a unidade.
Questão: 437 de 914
138342
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPU
Cargo(s): Analista do MPU - Direito
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
itens a seguir.
Questão: 438 de 914
134954
Banca: ESAF
Órgão: CGU
Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Correição
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
abrange o Ministério Público Federal o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
pode requisitar informações e documentos relativos a processos administrativos disciplinares, exceto os que estiverem em curso.
tem por Chefe o Procurador-Geral da República.
pode exercer o controle externo da atividade da polícia rodoviária federal, da polícia federal e da polícia civil do Distrito Federal.
não lhe compete a representação e a atividade de consultoria jurídica de entidades públicas.
Questão: 439 de 914
134793
Banca: ESAF
Órgão: CGU
Cargo(s): Analista de Finanças e Controle - Controle Interno
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
A Constituição Federal confere explicitamente apenas ao Ministério Público a incumbência de defender o regime democrático.
O Ministério Público possui a faculdade de propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira.
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios pode ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios é nomeado pelo respectivo governador, que o escolhe de lista tríplice elaborada pelos integrantes da carreira.
Além das previstas na Constituição, o Ministério Público pode exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, mas lhe é vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Questão: 440 de 914
134194
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/RJ 1ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Da Advocacia Pública (arts. 131 e 132 da CF/1988)
O chefe da AGU é escolhido, entre os membros das carreiras desse órgão, pelo presidente da República.
Considerando-se que os procuradores do DF exercem a representação judicial do DF, é vedado ao Poder Legislativo distrital praticar, em juízo, atos processuais em nome próprio.
A CF assegura aos procuradores dos estados e do DF estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
De acordo com o disposto na CF e com entendimento do STF, a representação judicial de tribunal regional federal, por se tratar de órgão da União destituído de personalidade jurídica, cabe à AGU.
Segundo a CF, o ingresso nas classes iniciais das carreiras da AGU far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.