Questões de Funções Essenciais à Justiça
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Questão: 41 de 914
168958
Banca: FCC
Órgão: CNMP
Cargo(s): Apoio Técnico Administrativo - Técnico Administrativo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
II e III.
I e II.
II e IV.
III e IV.
I e III.
Questão: 42 de 914
161582
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Advocacia Privada e Defensoria Pública (arts. 133 a 135 da CF/1988) / Defensoria Pública
Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos
de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do
Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e
dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e
dos Estados.
É assegurada autonomia funcional e administrativa
às Defensorias Públicas Estaduais, sendo que a iniciativa da proposta orçamentária deve se dar dentro
dos limites da lei de diretrizes orçamentárias do respectivo Estado.
O ingresso nas carreiras da Advocacia Geral da União
far-se-á por meio de livre nomeação pelo Presidente
da República entre cidadãos maiores de trinta anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O ingresso na carreira do Ministério Público junto
aos Tribunais de Conta se dará por meio de escolha
do Governador em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
No concurso público de provas e títulos para as carreiras da Advocacia Pública, a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil é facultativa.
Questão: 43 de 914
158021
Banca: VUNESP
Órgão: EMPLASA
Cargo(s): Analista de Desenvolvimento Urbano e Regional - Administração Pública/ Empresas
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
do Estado e das Instituições Democráticas.
dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
dos interesses sociais disponíveis.
dos interesses individuais disponíveis.
da Pátria.
Questão: 44 de 914
158078
Banca: VUNESP
Órgão: EMPLASA
Cargo(s): Analista de Desenvolvimento Urbano e Regional - Administração Pública/ Empresas
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
a independência nacional, a prevalência dos direitos
humanos e a autodeterminação dos povos.
a não intervenção, a igualdade entre os Estados e a
defesa da paz.
a solução pacífica dos conflitos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político.
a unidade, a indivisibilidade e a independência
funcional.
Questão: 45 de 914
156406
Banca: VUNESP
Órgão: Desenvolve/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da CF/1988) / Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/1988)
São princípios institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
A destituição do Procurador-Geral da República, por
iniciativa do Presidente da República, não precisará ser
precedida de autorização do Congresso Nacional.
Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a
representação da União cabe ao Advogado-Geral da
União.
É facultado aos membros do Ministério Público exercer
atividade político-partidária.
As Defensorias Públicas Estaduais não possuem autonomia funcional e administrativa e seus membros são
livremente nomeados pelo Governador do Estado.