Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito do Trabalho - Rescisão - 2014
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Questão: 1 de 5
152939
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho / Rescisão
II e III.
I e IV.
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.
Questão: 2 de 5
152770
Banca: FCC
Órgão: TRT/MA - 16ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho / Rescisão
poderá rescindir imediatamente o contrato de Bruno por justa causa, havendo dispositivo legal expresso neste sentido, devendo notificar previamente o empregado.
não poderá rescindir o contrato de Bruno por justa causa independentemente da aplicação de pena e do trânsito em julgado uma vez que não guarda qualquer relação com o contrato de trabalho.
só poderá rescindir o contrato de Bruno por justa causa após o trânsito em julgado da sentença condenatória, caso não haja suspensão da execução da pena.
só poderá rescindir o contrato de Bruno por justa causa após o trânsito em julgado da sentença condenatória e independentemente da ocorrência ou não de suspensão da execução da pena.
poderá rescindir imediatamente o contrato de Bruno por justa causa, havendo dispositivo legal expresso neste sentido, independente de prévia notificação do empregado.
Questão: 3 de 5
152692
Banca: FCC
Órgão: TRT/MA - 16ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho / Rescisão
poderá rescindir o contrato de trabalho de Mário por justa causa pela embriaguez em serviço.
não poderá rescindir o contrato de trabalho de Mário por justa causa, uma vez que o referido diploma legal apenas permite a rescisão quando a embriaguez é habitual.
somente poderá rescindir o contrato de trabalho de Mário se ele cometer uma das faltas tipificadas no referido diploma legal, uma vez que a embriaguez não é causa autorizadora da rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
somente poderia rescindir o contrato de trabalho de Mário se não houvesse autorizado a comemoração dentro do estabelecimento.
deverá obrigatoriamente instaurar inquérito para apuração da falta grave, sendo autorizado apenas a suspensão de Mário durante a tramitação do inquérito.
Questão: 4 de 5
152497
Banca: FCC
Órgão: TRT/MA - 16ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho / Rescisão
desídia.
ato de incontinência de conduta.
desídia e insubordinação.
ato de improbidade.
ato de indisciplina.
Questão: 5 de 5
149382
Banca: FCC
Órgão: Câmara de São Paulo/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho / Rescisão
Não existe diferença entre justa causa e falta grave segundo a doutrina dominante.
A diferença fundamental entre justa causa e falta grave é que a justa causa, além de impor uma condição objetiva, ou seja, numerus clausus, consoante a CLT, deve ainda ser fundamentada.
Para a configuração da falta grave se impõe que o empregador prove a culpabilidade do empregado, sob as modalidades de negligência, imprudência e imperícia.
Para a configuração da justa causa basta o enquadramento em uma das tipificações contidas na CLT e que o empregador apresente uma nota de culpa ao empregado, para que o mesmo exerça seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório.
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, entre outros, atos de improbidade e de incontinência de conduta ou mau procedimento.