Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Empresarial - Características dos Títulos de Crédito: conceitos - 2015

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Questão: 1 de 4

219475

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito / Características dos Títulos de Crédito: conceitos

tem a mesma finalidade do Certificado de Depósito Agropecuário − CDA, dele se diferenciando por ter objeto operações superiores a um milhão de reais e prever prazo de pagamento mais longo.

é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei nº 9.973/2000.

não constitui título executivo extrajudicial, diferentemente do Certificado de Depósito Agropecuário − CDA, que possui essa característica.

é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o Certificado de Depósito Agropecuário − CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito.

é transmissível por cessão de crédito, mas não admite endosso, diferentemente do Certificado de Depósito Agropecuário − CDA.

Questão: 2 de 4

204595

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Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/PE

Cargo(s): Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito / Características dos Títulos de Crédito: conceitos

I, II e III.

I e III, apenas.

I e II, apenas.

II e III, apenas.

I, apenas.

Questão: 3 de 4

184504

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Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/PE

Cargo(s): Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito / Características dos Títulos de Crédito: conceitos

literalidade.

autonomia.

abstração.

incorporação.

causalidade.

Questão: 4 de 4

59430

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Banca: FCC

Órgão: TJ/SE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de Crédito / Características dos Títulos de Crédito: conceitos

não se sujeitam a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, nem das respectivas fundações e autarquias.

poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

o protesto será registrado dentro de 10 dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

antes da lavratura do protesto, o apresentante não poderá retirar o título ou documento de dívida, salvo se apresentada prova escrita da anuência do devedor.