Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Administrativo - Previsão constitucional - Superior - 2017
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Questão: 1 de 2
58a46110f92ea153f507b20c
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado > Previsão constitucional
será responsável pelos danos sofridos pelos moradores desde que comprovada culpa dos agentes encarregados pela operação ou falha na prestação do serviço.
sujeita-se, sendo pública ou privada, à responsabilização subjetiva, baseada na teoria da culpa administrativa.
não poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados, eis que, em se tratando de responsabilidade subjetiva, o caso fortuito seria excludente da responsabilidade.
sujeita-se, ainda que concessionária privada de serviço público, à responsabilização objetiva, que admite, em certas hipóteses, algumas causas excludentes de responsabilidade, como força maior.
somente estará sujeita à responsabilização objetiva se for uma empresa pública, aplicando-se a teoria do risco administrativo.
Questão: 2 de 2
59de1c2ef92ea10530f37999
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Analista - Administração
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado > Previsão constitucional
deve pleitear indenização por danos morais e materiais em face dos responsáveis pelos disparos, que respondem subjetivamente.
pode pleitear indenização pelos danos emergentes comprovados, bem como por possíveis danos morais, em face tanto do poder público responsável pelo policiamento, quanto daquele incumbido de garantir a segurança dos munícipes no evento, demonstrado o nexo de causalidade.
deve, após apuração da identidade e responsabilidade do atirador, propor demanda de ressarcimento de danos em face do mesmo.
não pode propor ação de indenização em face do Município ou do Estado, tendo em vista não ser possível identificar o agente responsável, caracterizando-se o evento como caso-fortuito.
pode responsabilizar objetivamente o poder público caso o serviço de socorro médico não tenha prestado a assistência necessária ao munícipe enquanto ferido, mas não pelos fatos ocorridos durante o tumulto, porque imprevisíveis ou inevitáveis.