Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Penal - Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes - Analista Judiciário - Área Judiciária
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Questão: 1 de 2
480867
Banca: FCC
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
majoritariamente a doutrina considera que dolo direto de segundo grau equivale ao dolo eventual em sua porção mais débil, decorrendo um do outro nos casos em que o resultado tenha ocorrido.
o dolo eventual pressupõe que todos os resultados que não sejam primários pertençam a esta categoria, sendo impossível a configuração de um dolo direto de segundo grau.
as teorias sobre o dolo necessariamente devem conter os aspectos cognitivo e volitivo e há espaço para a conceituação de dolo em subdivisões de primeiro e segundo grau.
dolo direto de primeiro grau e dolo eventual possuem previsão legal, sendo que o primeiro exige conhecimento e vontade e o segundo apenas o conhecimento potencial da situação fática.
dolo direito de primeiro grau e dolo direto de segundo grau possuem uma maior reprovação do caso concreto e não admitem uma redução da pena, ao contrário do dolo eventual que possui uma causa de redução de um a dois terços.
Questão: 2 de 2
480869
Banca: FCC
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
consuma-se apenas quando o roubador possui a posse mansa e pacífica, porquanto somente neste momento estará presente o elemento do tipo “para si”.
consuma-se já no momento em que a coisa é retirada da vítima, mesmo que o roubador não tenha tido tempo de utilizar a coisa como se fosse sua.
não se consuma no momento da retirada, mas em momento seguinte no qual a vítima não mais mantém a vigilância sobre a coisa.
tem sua consumação antecipada e se consuma quando a ameaça é praticada, por ter elementos como violência e grave ameaça.
consuma-se quando o roubador tenha praticado algum ato que demonstre indubitavelmente que exerce a posse e a propriedade da coisa.