Questões de Concurso para Fundação Carlos Chagas - Auditor Fiscal Tributário Municipal I
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Questão: 51 de 241
148756
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Paulo/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária Municipal / IPTU
responsável tributário pelo pagamento do IPTU, em relação aos exercícios de 2008, 2009 e 2010 e contribuinte desse imposto em relação aos exercícios de 2011 e 2012.
contribuinte do IPTU, em relação aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
contribuinte do IPTU, em relação aos exercícios de 2008, 2009 e 2010 e responsável tributário pelo pagamento desse imposto em relação aos exercícios de 2011 e 2012.
contribuinte do IPTU, em relação aos exercícios de 2008 e 2009 e responsável tributário pelo pagamento desse imposto em relação aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
responsável tributário pelo pagamento do IPTU, em relação aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
Questão: 52 de 241
148758
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Paulo/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária Municipal / ITBI
R$ 7.000,00.
R$ 7.200,00.
R$ 8.000,00.
R$ 10.000,00.
R$ 12. 000,00.
Questão: 53 de 241
148844
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Paulo/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Disposições gerais
poderá pleitear a restituição do que foi pago em excesso, no decurso do prazo de cinco anos contados da data em que foi feito o pagamento indevido.
não poderá pleitear a restituição da importância indevidamente paga.
poderá pleitear a restituição de tudo o que foi pago, no decurso do prazo de dois anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do imposto cujo pagamento foi feito indevidamente, devendo, então, fazer o pagamento da quantia correta.
poderá pleitear a restituição de tudo o que foi pago, no decurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do imposto cujo pagamento foi feito indevidamente, devendo, então, fazer o pagamento da quantia correta.
poderá pleitear a restituição do que foi pago em excesso, no decurso do prazo de dois anos contados da data em que foi feito o pagamento indevido.
Questão: 54 de 241
148845
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Paulo/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Responsabilidade tributária / Responsabilidade dos Sucessores
ao menino menor de idade, pois ele tem capacidade tributária, e, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento dessa obrigação tributária por ele, seus pais responderão solidariamente com ele.
aos pais do menor de idade, pois o menino, por ser menor de idade, não tem capacidade tributária.
ao menino menor de idade, pois ele tem capacidade tributária, e, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento dessa obrigação tributária por ele, seus pais responderão solidariamente com ele, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.
cinquenta por cento ao menino menor de idade e cinquenta por cento aos pais do menor.
aos pais do menino menor de idade e ao próprio menino, pois o menor não tem capacidade jurídica para ser, isoladamente, contribuinte.
Questão: 55 de 241
148846
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Paulo/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Constituição do crédito tributário
a constituição do crédito tributário, ainda que este seja pago integralmente, desde que não apresentada defesa.
a constituição do crédito tributário, se este não for pago integralmente, ainda que apresentada defesa.
a constituição do crédito tributário, ainda que este seja pago integralmente ou seja apresentada defesa.
a constituição do crédito tributário, se este não for pago integralmente e não for apresentada defesa.
o julgamento de segunda instância administrativa, desde que mantida a exigência fiscal, total ou parcialmente, ainda que o crédito tributário seja pago integralmente, após o proferimento da referida decisão.