Questões de Concurso para Fundação Carlos Chagas - Auditor Fiscal Tributário Municipal I

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Questão: 16 de 241

210447

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária Municipal / ISS / Retenção, Recolhimento e Alíquotas do ISS

com dedução presumida de 32%, desde que o contribuinte opte pela modalidade de ISS presumido e que Júlio Cesar Ribeiro esteja devidamente inscrito no CCM.

com dedução integral do valor referente à subempreitada, tendo-se em vista a vedação à bitributação.

com dedução presumida de 32%, desde que o contribuinte opte pela modalidade de ISS presumido.

sem dedução do valor da subempreitada de Júlio Cesar Ribeiro, tendo em vista tratar-se de profissional autônomo.

com dedução integral do valor referente à subempreitada, apenas na hipótese de Júlio Cesar Ribeiro estar devidamente inscrito no CCM.

Questão: 17 de 241

210448

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária Municipal / IPTU

posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária dos possuidores indiretos, a critério da repartição competente.

propriedade do imóvel, exclusivamente, independentemente de quem exerça a posse direta do imóvel.

posse indireta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do possuidor direto, a critério da repartição competente.

posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos, a critério da repartição competente.

posse direta do imóvel, exclusivamente, em razão do desaparecimento dos possuidores indiretos.

Questão: 18 de 241

210452

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Constituição do crédito tributário

dos novos imóveis na data da de entrega da declaração de atualização de dados do imóvel no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo.

do imóvel em 1º de janeiro de 2012.

dos novos imóveis em 1º de janeiro de 2013.

dos novos imóveis no primeiro dia do mês subsequente ao desdobro, de forma proporcional ao número de meses ainda restantes do exercício.

dos novos imóveis no primeiro dia do mês subsequente ao desdobramento, de forma integral.

Questão: 19 de 241

148653

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Tributos / Espécies de tributos / Taxas

Nas circunstâncias descritas e pela relevância social do projeto de lei proposto, somente a União teria competência para instituir um imposto extraordinário, com a mesma finalidade e com a mesma base de cálculo do IPTU.

Como a competência para instituir taxas pelo exercício do poder de polícia é exclusiva dos municípios, o projeto de lei deveria ser municipal.

A taxa não pode ter base de cálculo idêntica à que corresponda a imposto.

A espécie tributária a ser criada deveria ser uma contribuição de melhoria, e não uma taxa pelo exercício do poder de polícia, tendo em vista os benefícios trazidos pela fiscalização da pesca às cidades ribeirinhas.

A espécie tributária a ser criada deveria ser um imposto estadual com base de cálculo idêntica à do IPTU, e não uma taxa pelo exercício do poder de polícia.

Questão: 20 de 241

148654

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal I

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária / Disposições gerais

deve ser acatada, pois a convenção particular deve ser aceita e respeitada pela Fazenda Pública Municipal para eximir a contribuinte do pagamento do imposto ainda não pago, desde que haja decreto do Poder Executivo municipal, permitindo a modificação da definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

não deve ser acatada, pois a convenção particular não se presta a alterar a sujeição passiva de obrigação tributária, exceto quando firmada escritura pública nesse sentido, situação em que a Fazenda Pública Municipal deve eximir a contribuinte prestadora de serviço de tal cobrança, mesmo na ausência de lei normatizando a questão.

não deve ser acatada, na medida em que o ordenamento jurídico não contemple possibilidade alguma de modificação da definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, quer por meio de convenção entre as partes, quer por meio de disposição de lei.

deve ser acatada, pois a convenção particular, desde que celebrada por escritura pública, deve ser aceita e respeitada pela Fazenda Pública Municipal, para eximir a contribuinte do pagamento do imposto ainda não pago, pois a responsabilidade passou a ser da sua cliente.

não deve ser acatada, pois nem a convenção particular, nem a escritura pública se prestam a alterar a sujeição passiva de obrigação tributária, a não ser que haja lei normatizando a questão.