Questões de Fundação Carlos Chagas - Capítulo V da audiência de conciliação ou de mediação (art. 334)

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Questão: 6 de 6

519599

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 004

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Da Audiência de Conciliação ou de Mediação (art. 334)

Em uma ação de família, a citação do réu deve ser acompanhada da contrafé, para viabilizar o exercício do contraditório e estimular a autocomposição.

A atuação de um conciliador é indicada para a resolução de demandas que envolvem conflitos familiares.

É possível a designação de audiência de conciliação ou mediação mesmo que a causa verse sobre direito indisponível.

Caso o autor não indique expressamente seu interesse na audiência de tentativa de autocomposição, não deverá o juiz designá-la.

Nas situações em que as partes no curso de uma demanda venham a celebrar um acordo sobre o objeto da controvérsia posta em juízo, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.