Questões de Fundação Carlos Chagas - Capítulo V da audiência de conciliação ou de mediação (art. 334)
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Questão: 6 de 6
519599
Banca: FCC
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 004
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Da Audiência de Conciliação ou de Mediação (art. 334)
Em uma ação de família, a citação do réu deve ser acompanhada da contrafé, para viabilizar o exercício do contraditório e estimular a autocomposição.
A atuação de um conciliador é indicada para a resolução de demandas que envolvem conflitos familiares.
É possível a designação de audiência de conciliação ou mediação mesmo que a causa verse sobre direito indisponível.
Caso o autor não indique expressamente seu interesse na audiência de tentativa de autocomposição, não deverá o juiz designá-la.
Nas situações em que as partes no curso de uma demanda venham a celebrar um acordo sobre o objeto da controvérsia posta em juízo, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.