Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Processual Civil - Defensor Público Substituto
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Questão: 1 de 22
251397
Banca: FCC
Órgão: DPE/SC
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo IV da execução por quantia certa / Seção III da penhora, do depósito e da avaliação / Subseção I do objeto da penhora (art. 831 ao art. 836)
é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
é nula a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
Questão: 2 de 22
250802
Banca: FCC
Órgão: DPE/SC
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção V da coisa julgada (art. 502 ao art. 508)
o atual conceito de sentença é finalístico, pois leva em consideração exclusivamente o efeito do ato, ou seja, somente pode ser sentença o ato do juiz que coloca fim ao processo ou à fase cognitiva do procedimento comum.
denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
a autoridade da coisa julgada somente se estende às questões decididas no dispositivo de uma decisão de mérito, não alcançando os motivos que determinaram o julgamento.
a decisão que concede tutela de urgência concedida em caráter antecedente, caso não seja impugnada tempestivamente, produz coisa julgada e só pode ser afastada por meio de ação rescisória, no prazo de dois anos.
a fundamentação referenciada (per relationem) é autorizada expressamente pelo novo Código de Processo Civil, desde que emanada da mesma autoridade julgadora.
Questão: 3 de 22
250499
Banca: FCC
Órgão: DPE/SC
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo V da audiência de conciliação ou de mediação (art. 334)
há previsão expressa de cabimento de apelação contra tal decisão, de modo que cabe ao interessado o ônus de recorrer no prazo de quinze dias a partir da intimação da decisão que impôs a multa, sob pena de preclusão.
não há previsão expressa de recurso imediato, mas não haverá preclusão imediatamente, de modo que a questão poderá ser suscitada em preliminar de apelação contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
é irrecorrível e, assim, também não se submete a preclusão e pode ser revista em qualquer momento do processo, inclusive em recursos ordinários, por meio de simples petição.
há previsão expressa de cabimento de agravo de instrumento, de modo que cabe ao interessado o ônus de recorrer no prazo de quinze dias a partir da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
não há previsão expressa de recurso imediato, mas não haverá preclusão, de modo que a decisão poderá ser suscitada em preliminar de apelação contra a decisão final e desde que esta seja desfavorável ao autor.
Questão: 4 de 22
250703
Banca: FCC
Órgão: DPE/SC
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
II e V.
II e III.
II, III e V.
I e II.
III e IV.
Questão: 5 de 22
250322
Banca: FCC
Órgão: DPE/SC
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
22 de março de 2017.
23 de junho de 2017.
13 de fevereiro de 2017.
2 de junho de 2017.
23 de fevereiro de 2017.