Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Civil - Ordem da vocação hereditária - Defensor Público
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Questão: 1 de 4
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Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
receberá integralmente a indenização do seguro; cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão da morte subsequente de José, os irmãos sobreviventes Romeu e Pedro receberão cada um R$ 360.000,00 e Joaquim R$ 180.000,00.
receberá metade da indenização do seguro e a outra metade será rateada entre os filhos vivos de Torquato; cada filho de Torquato receberá R$ 900.000,00 e, em razão da morte subsequente de José, cada um de seus irmãos sobreviventes receberá R$ 300.000,00.
receberá da indenização do seguro R$ 1.800.000,00, porque o segurado, tendo herdeiros necessários não poderia dispor de mais da metade de seu patrimônio, rateando-se entre os filhos vivos de Torquato R$ 1.200.000,00; cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão da morte subsequente de José, os irmãos sobreviventes Romeu e Pedro receberão R$ 360.000,00 cada um e Joaquim, R$ 180.000,00.
não poderá receber a indenização do seguro, em virtude do regime de bens do casamento, a qual será rateada igualmente entre os filhos vivos de Torquato; cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão da morte subsequente de José cada um de seus irmãos sobreviventes receberá R$ 300.000,00.
receberá integralmente a indenização do seguro, cada um dos filhos sobreviventes de Torquato receberá R$ 900.000,00 e, em razão da morte subsequente de José, cada um de seus irmãos sobreviventes receberá R$ 300.000,00.
Questão: 2 de 4
606519570905e961eb17b0f1
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
tem direito à meação em relação a todos os bens a serem inventariados, mas não concorrerá com os descendentes em relação à herança, de modo que metade dos bens deixados por Ricardo serão destinados a Viviane, e a outra metade, aos descendentes, em partes iguais.
não tem direito à meação por não ter contribuído financeiramente para a aquisição dos bens, mas concorrerá com os filhos em relação a todos os bens da herança de Ricardo, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de um quarto da herança, enquanto que os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.
tem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável, haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo reservado a Viviane um quarto, enquanto os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.
tem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável, haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo a divisão por cabeça e em partes iguais.
tem direito à meação em relação a todos os bens a serem inventariados e ainda concorrerá com os descendentes em relação à outra metade (herança), de modo que Viviane terá direito à metade de todos os bens deixados por Ricardo, ao passo que a outra metade deve ser dividida na seguinte proporção: um quarto para Viviane, e os outros três quartos serão divididos pelos descendentes, em partes iguais.
Questão: 3 de 4
6495c10ae6c95a548417e1d0
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Goiás
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
a metade do bem, na condição de herdeira necessária, e Marcos terá direito a herdar a outra metade do bem.
à totalidade do bem, pois não se trata de bem passível de sucessão, já que não se tratava de bem particular de João.
à meação do bem e ao direito real de habitação, e Marcos herdará metade do bem.
a 75% do bem, em razão da meação e da herança, além do direito real de habitação, cabendo a Marcos 25% do bem deixado pelo pai.
a 75% do bem, em razão da meação e da herança, sem direito real de habitação, cabendo a Marcos 25% do bem deixado pelo pai.
Questão: 4 de 4
Gabarito Preliminar
66bdf9b0ebe41f29f40ac507
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão legítima > Ordem da vocação hereditária
estirpe, à proporção de metade para Luíza, sendo a outra metade dividida entre Gustavo e Larissa, por representação.
estirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, sendo estas duas hipóteses de representação, enquanto o outro terço vai para Luíza, por direito próprio.
cabeça, em três partes iguais, sendo cada uma delas destinadas para Luíza, Gustavo e Larissa.
cabeça, em cinco partes iguais, sendo cada uma destinada a um dos netos, Gustavo, Larissa, Tales, Hugo e Valentina.
estirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, e um terço dividido entre Hugo e Valentina.