Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Civil - Defensor Público
Limpar pesquisa
Questão: 166 de 188
91924
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil
A pessoa casada no regime da comunhão parcial de bens não tem o direito de reinvindicar contra parceiro amoroso eventual de seu cônjuge bem que este tenha adquirido com o fruto de patrimônio particular.
A doação de bem integrante do patrimônio conjugal pelo cônjuge infiel ao seu cúmplice pode ser anulada pelo cônjuge prejudicado até dois anos de dissolvida a sociedade conjugal.
Os bens adquiridos mediante o esforço conjunto dos concubinos, ainda que um deles seja casado e mantenha vida conjugal, devem ser objetos de partilha.
O cônjuge prejudicado por doação ou transferência de bens comuns só pode reinvindicá-los se não estiver separado de fato há mais de cinco anos.
Os herdeiros necessários podem, até dois anos de dissolvida a sociedade conjugal, requerer a anulação da doação feita por cônjuge infiel ao seu cúmplice.
Questão: 167 de 188
91925
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil
O ordenamento brasileiro não prevê expressamente a posse do estado de filho.
Na investigação de paternidade, a recusa à perícia médica-hematológica ordenada pelo juiz supre a prova.
A filiação advinda após cento e oitenta dias da celebração do casamento não se presume do marido.
A manifestação expressa e direta perante Juiz de Direito implica em reconhecimento de filhos, ainda que fora da sede de investigação.
O óbito de pretenso adotante no curso do procedimento de adoção obsta a filiação.
Questão: 168 de 188
91877
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil
O dever constitucional do Poder Público prestar informações de interesse coletivo ou geral, combinado com o princípio do Estado democrático de Direito e o da inafastabilidade da jurisdição, podem servir de fundamento jurídico para o Habeas Data Coletivo.
Na ação civil pública, a propositura de ações individuais conexas a ação coletiva induzem litispendência, de modo que os efeitos da coisa julgada coletiva, dependendo do resultado da respectiva ação, podem tanto beneficiar quanto prejudicar os autores das ações individuais.
A sentença da ação civil pública na parte que reconhecer, incidentalmente, a inconstitucionalidade de norma, cuja alegação serve de fundamento jurídico do pedido, faz coisa julgada, mesmo além dos limites territoriais do órgão judicial prolator da sentença.
A ação civil pública, o mandado de segurança coletivo ou a ação popular que tenham a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto não podem ser reunidas, para julgamento conjunto, mesmo em face da conexão.
Havendo condenação em dinheiro no âmbito da Ação Civil Pública, a indenização pelo dano causado reverterá em favor de Conselho Federal ou Estadual gestor da respectiva política pública ambiental, do consumidor, cultural, econômica ou urbanística.
Questão: 169 de 188
91902
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Legislação Especial / Locação de Imóveis Urbanos (Lei 8.245/91)
o descumprimento de mútuo acordo celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, com prazo mínimo de 90 dias para desocupação, contado da assinatura do instrumento.
o fim da locação residencial, se a ação for proposta em 30 dias do termo ou cumprimento de notificação comunicando a intenção de retomada.
o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em 90 dias após o vencimento do contrato.
a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário.
a falta de pagamento dos acessórios da locação, independentemente de motivo, com quitação do aluguel no vencimento, quando o contrato estiver desprovido de qualquer das garantias previstas na lei, porque apresentado pedido de exoneração dela.
Questão: 170 de 188
91922
Banca: FCC
Órgão: DPE/SP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Propriedade / Propriedade fiduciária
Reconhecida a nulidade do contrato de mútuo destinado à aquisição de bem, extingue-se a alienação fiduciária.
Os devedores fiduciante e pignoratício assemelhamse na transferência do domínio sobre a coisa destinada à garantia.
No decorrer do contrato, o devedor fiduciante pode usar do bem conforme sua destinação, porém deixa de ser titular do domínio.
A propriedade fiduciária tem por objeto coisa infungível.
O credor fiduciário adquire o direito de propriedade resolúvel e a posse indireta do bem.