Questões de Fundação Carlos Chagas - Ordem da vocação hereditária - Defensor Público
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Questão: 1 de 7
395692
Banca: FCC
Órgão: DPE/AP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
tem direito à meação em relação a todos os bens a serem inventariados, mas não concorrerá com os descendentes em
relação à herança, de modo que metade dos bens deixados por Ricardo serão destinados a Viviane, e a outra metade, aos
descendentes, em partes iguais.
não tem direito à meação por não ter contribuído financeiramente para a aquisição dos bens, mas concorrerá com os filhos
em relação a todos os bens da herança de Ricardo, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de um quarto da herança,
enquanto que os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.
tem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade
será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável,
haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo reservado a Viviane um quarto,
enquanto os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.
tem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade
será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável,
haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo a divisão por cabeça e em partes iguais.
tem direito à meação em relação a todos os bens a serem inventariados e ainda concorrerá com os descendentes em
relação à outra metade (herança), de modo que Viviane terá direito à metade de todos os bens deixados por Ricardo, ao
passo que a outra metade deve ser dividida na seguinte proporção: um quarto para Viviane, e os outros três quartos serão
divididos pelos descendentes, em partes iguais.
Questão: 2 de 7
250705
Banca: FCC
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
receberá integralmente a indenização do seguro; cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de
herança e em razão da morte subsequente de José, os irmãos sobreviventes Romeu e Pedro receberão cada um
R$ 360.000,00 e Joaquim R$ 180.000,00.
receberá metade da indenização do seguro e a outra metade será rateada entre os filhos vivos de Torquato; cada filho de
Torquato receberá R$ 900.000,00 e, em razão da morte subsequente de José, cada um de seus irmãos sobreviventes
receberá R$ 300.000,00.
receberá da indenização do seguro R$ 1.800.000,00, porque o segurado, tendo herdeiros necessários não poderia dispor
de mais da metade de seu patrimônio, rateando-se entre os filhos vivos de Torquato R$ 1.200.000,00; cada um dos filhos
de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão da morte subsequente de José, os irmãos
sobreviventes Romeu e Pedro receberão R$ 360.000,00 cada um e Joaquim, R$ 180.000,00.
não poderá receber a indenização do seguro, em virtude do regime de bens do casamento, a qual será rateada igualmente
entre os filhos vivos de Torquato; cada um dos filhos de Torquato receberá R$ 900.000,00, a título de herança e em razão
da morte subsequente de José cada um de seus irmãos sobreviventes receberá R$ 300.000,00.
receberá integralmente a indenização do seguro, cada um dos filhos sobreviventes de Torquato receberá R$ 900.000,00 e,
em razão da morte subsequente de José, cada um de seus irmãos sobreviventes receberá R$ 300.000,00.
Questão: 3 de 7
571363
Banca: FCC
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
estirpe, à proporção de metade para Luíza, sendo a outra metade dividida entre Gustavo e Larissa, por representação.
estirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, sendo estas duas hipóteses de representação, enquanto o outro terço vai para Luíza, por direito próprio.
cabeça, em três partes iguais, sendo cada uma delas destinadas para Luíza, Gustavo e Larissa.
cabeça, em cinco partes iguais, sendo cada uma destinada a um dos netos, Gustavo, Larissa, Tales, Hugo e Valentina.
estirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, e um terço dividido entre Hugo e Valentina.
Questão: 4 de 7
519999
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
Se o/a companheiro/a concorrer com colaterais, terá direito a um terço da herança.
Se o/a companheiro/a concorrer com descendentes em comum, não haverá cota mínima a receber em relação aos filhos, dividindo-se o valor da herança por cabeça.
Os/as companheiros/as não herdam caso o de cujus tenha deixado apenas bens particulares.
Se o/a companheiro/a concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá metade do que couber a cada um daqueles.
A sucessão dos/as companheiros/as sobreviventes segue a ordem de vocação hereditária.
Questão: 5 de 7
519575
Banca: FCC
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 004
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027) / Da Sucessão Legítima (arts. 1.829 a 1.856) / Da Ordem da Vocação Hereditária (arts. 1.829 a 1.844)
Vítor e Gabriel exercem composse indivisível do imóvel até a partilha, por força do princípio de saisine, podendo cada um exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
as eventuais benfeitorias realizadas por Vítor no imóvel durante a época em que morava com a genitora não poderão ser ressarcidas pelo espólio.
ainda que oferecida oposição por parte de Gabriel, a posse direta exercida exclusivamente pelo herdeiro Vítor após o falecimento da genitora configura posse ad usucapionem.
uma vez que à época do falecimento a posse direta do bem era exercida por Vítor, não é cabível o manejo de ações possessórias por Gabriel.
enquanto perdurar a situação de composse indivisível entre herdeiros, não se admite o arbitramento de aluguéis em favor do herdeiro que usufruir exclusivamente do bem.