Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Administrativo - Cláusulas exorbitantes
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Questão: 1 de 30
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587f6f2bf92ea10c2e055ba4
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Agente de Apoio Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
I e IV.
I e III.
I, II e III.
III e IV.
II e IV.
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5a424bd6f92ea10515ae52f7
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
são regidas pelo direito privado no que concerne às alterações, razão pela qual são admitidas somente de modo consensual.
a possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo.
somente podem ser invocadas diante da comprovação de que as intervenções promovidas no contrato ensejarão modificação do seu objeto econômico financeiro.
são previstas de forma isonômica para a Administração pública contratante, bem como para os contratados, a exemplo da prerrogativa de rescisão unilateral.
são aplicáveis diante da ocorrência de determinados eventos que já tenham desequilibrado o contrato, de forma que a finalidade daquelas cláusulas é restabelecer a equação econômico-financeira original.
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5f205d830905e95ed36c4a0e
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Cargo(s): Analista Legislativo - Economista
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
rescindir os contratos, unilateralmente, nos casos especificados na lei.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa.
modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
fiscalizar a execução contratual.
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606f6e0f0905e92c096b5fb4
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Técnico - Logística
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
aquelas que conferem à Administração contratante a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato, descabendo, em qualquer hipótese, indenização ao contratado.
a possibilidade do contratado interromper a execução do objeto contratual na hipótese de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro.
a prerrogativa conferida à Administração de alterar o objeto contratual para melhor atendimento do interesse público, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
a impossibilidade de alterações quantitativas ao objeto, em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
a possibilidade de retenção, pela Administração, de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos a esta causados.
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642d7cdee6658c462910d3e0
Banca: FCC
Órgão: Controladoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Auditor do Estado - Ciências Contábeis
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
móveis e imóveis, vedado utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, ainda que nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais.
móveis, vedada a ocupação de bens imóveis, e a de utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais.
de qualquer natureza e a de utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, apenas até a extinção do contrato.
de qualquer natureza e a de utilizar pessoal e serviços, ainda que não vinculados ao objeto do contrato, quando houver necessidade de garantir execução de multa em razão de faltas contratuais pelo contratado, até extinção do contrato.
móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
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