Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Administrativo - Cláusulas exorbitantes

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Questão: 1 de 30

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Banca: FCC

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Agente de Apoio Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes

I e IV.

I e III.

I, II e III.

III e IV.

II e IV.

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Questão: 2 de 30

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes

são regidas pelo direito privado no que concerne às alterações, razão pela qual são admitidas somente de modo consensual.

a possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo.

somente podem ser invocadas diante da comprovação de que as intervenções promovidas no contrato ensejarão modificação do seu objeto econômico financeiro.

são previstas de forma isonômica para a Administração pública contratante, bem como para os contratados, a exemplo da prerrogativa de rescisão unilateral.

são aplicáveis diante da ocorrência de determinados eventos que já tenham desequilibrado o contrato, de forma que a finalidade daquelas cláusulas é restabelecer a equação econômico-financeira original.

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Questão: 3 de 30

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Banca: FCC

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá

Cargo(s): Analista Legislativo - Economista

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes

rescindir os contratos, unilateralmente, nos casos especificados na lei.

aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa.

modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

fiscalizar a execução contratual.

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Questão: 4 de 30

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Técnico - Logística

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes

aquelas que conferem à Administração contratante a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato, descabendo, em qualquer hipótese, indenização ao contratado.

a possibilidade do contratado interromper a execução do objeto contratual na hipótese de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro.

a prerrogativa conferida à Administração de alterar o objeto contratual para melhor atendimento do interesse público, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

a impossibilidade de alterações quantitativas ao objeto, em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

a possibilidade de retenção, pela Administração, de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos a esta causados.

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Questão: 5 de 30

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Banca: FCC

Órgão: Controladoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Auditor do Estado - Ciências Contábeis

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes

móveis e imóveis, vedado utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, ainda que nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais.

móveis, vedada a ocupação de bens imóveis, e a de utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais.

de qualquer natureza e a de utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, apenas até a extinção do contrato.

de qualquer natureza e a de utilizar pessoal e serviços, ainda que não vinculados ao objeto do contrato, quando houver necessidade de garantir execução de multa em razão de faltas contratuais pelo contratado, até extinção do contrato.

móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

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