Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Administrativo - Cláusulas exorbitantes
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Questão: 21 de 30
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508a70a371c94c0002001913
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amapá e Pará
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativo
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
finalidade pública como seu pressuposto.
presença de pessoas jurídicas como contratantes.
natureza do objeto.
imposição de cláusulas exorbitantes.
presença do Poder Público como parte contratante.
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Questão: 22 de 30
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508a730571c94c0002001986
Banca: FCC
Órgão: Metrô de São Paulo
Cargo(s): Advogado Trainee
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
que exigem garantia contratual e seguros por dano material e moral.
colocadas no contrato que extrapolam do seu objeto.
que estabelecem obrigações para as partes, não previstas em lei.
que fixam a duração do contrato além da vigência dos respectivos créditos orçamentários e estabelecem o foro do domicílio do contratado como competente para dirimir qualquer questão sobre o contrato.
que conferem determinadas prerrogativas à Administração Pública, colocando-a em situação de superioridade em relação ao particular contratado.
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Questão: 23 de 30
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508aa1d51ffa250002000542
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Cargo(s): Procurador
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
natureza intuitu personae, o que impede a previsão de subcontratação ou cessão do objeto.
impossibilidade de rescisão por iniciativa do contratado ou por consenso, em função da preservação da continuidade do serviço público.
possibilidade de alteração do objeto, unilateralmente pela Administração, independentemente da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
presença de cláusulas exorbitantes, inclusive prevendo a possibilidade de aplicação de sanções administrativas como multa, advertência e impedimento de contratar com a Administração.
vinculação ao instrumento convocatório, vedando-se aditamentos quantitativos ou qualitativos.
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Questão: 24 de 30
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5099c0f5d93014020000184c
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Contador
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
possibilidade de quebra do princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
alteração unilateral dos contratos administrativos.
aplicação de penalidades em casos de não cumprimento justificado do contrato.
ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nos casos de serviços essenciais.
fiscalização da execução do contrato sem a prévia anuência do contratante.
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Questão: 25 de 30
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52f543d15192379698000c3d
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 > Cláusulas exorbitantes
presença das cláusulas exorbitantes, por meio das quais se confere às partes a possibilidade de alteração unilateral do contrato, inclusive para rescindi-lo.
presença das cláusulas exorbitantes, que compatibilizam a possibilidade de adequação da relação contratual à dinâmica do interesse público, que pode variar ao longo da relação contratual.
necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mesmo diante de alterações unilaterais levadas a efeito pelas partes.
possibilidade de substituição do objeto contratual, diante de alteração das necessidades da Administração pública e desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da Administração pública, descabida, no entanto, modificação quantitativa e qualitativa.
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