Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Penal - Iter Criminis

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Questão: 1 de 6

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis

em casos de acidente automobilístico sem a morte da vítima, provocado por ingestão de bebida alcóolica, não se pode presumir o dolo eventual, pois há casos em que a imputação subjetiva concreta verifica a tentativa de homicídio culposo.

por razões de política criminal, o ordenamento jurídico brasileiro tornou as tentativas de contravenção e falta disciplinar na execução penal impuníveis.

a correta imputação subjetiva do crime tentado requer o dolo de tentar o delito para não incorrer em excesso punitivo, comum no populismo penal contemporâneo.

a jurisprudência do STF, sobre a consumação do roubo seguido de morte sem subtração da coisa, ultrapassa os limites do conceito de consumação do Código Penal.

a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade.

Questão: 2 de 6

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis

A aferição do início do ato de execução do crime independe do elemento subjetivo do tipo.

O Código Penal brasileiro adota a teoria subjetiva pura na aferição do início do ato de execução.

A Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) prevê a punição de atos preparatórios de terrorismo quando realizado com o propósito inequívoco de consumar o delito.

A punição da tentativa de crime culposo depende de expressa previsão legal.

Em verdadeira regressão garantista, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a posse mansa e pacífica é necessária à consumação do roubo.

Questão: 3 de 6

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Banca: FCC

Órgão: Ministério Público do Estado da Paraíba

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis

considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal.

tomando-se por base os antecedentes e a personalidade do acusado.

com base nas condições de ordem subjetiva do autor do delito.

na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.

de forma equitativa ao dano causado à vítima do crime.

Questão: 4 de 6

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis

as tentativas de contravenções penais e faltas disciplinares na execução penal são impuníveis.

na tentativa, o nexo causal do plano criminoso é mantido, mas o dolo interrompido por motivos alheios à vontade do agente.

a cogitação é, em regra, impunível, salvo tipificação específica, como na cogitação de ato de terrorismo.

os atos de execução, segundo a teoria objetivo formal, defendida por Franz von Liszt, iniciam-se com a verificação de hostilidade ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora.

a consumação do crime omissivo impróprio se dá com a superveniência do evento que configura o resultado do tipo.

Questão: 5 de 6

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Goiás

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis

a consumação do crime formal requer o resultado naturalístico, pois dele depende a efetiva violação do bem jurídico.

a tentativa só pode se configurar na presença do dolo de consumação do delito.

a cogitação é impunível, salvo em casos de milícia privada armada, grupo ou esquadrão.

o ato preparatório, por constituir uma antecipação da tutela penal, não admite tipificação própria no Código Penal.

o exaurimento, por se dar após a consumação da pena, não pode interferir na aplicação da pena, pois é incapaz de modificar o desvalor da ação.