Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Penal - Iter Criminis
Limpar pesquisa
Questão: 1 de 6
563227ae643164000f0011dc
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis
em casos de acidente automobilístico sem a morte da vítima, provocado por ingestão de bebida alcóolica, não se pode presumir o dolo eventual, pois há casos em que a imputação subjetiva concreta verifica a tentativa de homicídio culposo.
por razões de política criminal, o ordenamento jurídico brasileiro tornou as tentativas de contravenção e falta disciplinar na execução penal impuníveis.
a correta imputação subjetiva do crime tentado requer o dolo de tentar o delito para não incorrer em excesso punitivo, comum no populismo penal contemporâneo.
a jurisprudência do STF, sobre a consumação do roubo seguido de morte sem subtração da coisa, ultrapassa os limites do conceito de consumação do Código Penal.
a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade.
Questão: 2 de 6
5a1efcc1f92ea10520ea83c8
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis
A aferição do início do ato de execução do crime independe do elemento subjetivo do tipo.
O Código Penal brasileiro adota a teoria subjetiva pura na aferição do início do ato de execução.
A Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) prevê a punição de atos preparatórios de terrorismo quando realizado com o propósito inequívoco de consumar o delito.
A punição da tentativa de crime culposo depende de expressa previsão legal.
Em verdadeira regressão garantista, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a posse mansa e pacífica é necessária à consumação do roubo.
Questão: 3 de 6
6054b1410905e966af2b1483
Banca: FCC
Órgão: Ministério Público do Estado da Paraíba
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis
considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal.
tomando-se por base os antecedentes e a personalidade do acusado.
com base nas condições de ordem subjetiva do autor do delito.
na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.
de forma equitativa ao dano causado à vítima do crime.
Questão: 4 de 6
6446ae2da0351503d242be4d
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis
as tentativas de contravenções penais e faltas disciplinares na execução penal são impuníveis.
na tentativa, o nexo causal do plano criminoso é mantido, mas o dolo interrompido por motivos alheios à vontade do agente.
a cogitação é, em regra, impunível, salvo tipificação específica, como na cogitação de ato de terrorismo.
os atos de execução, segundo a teoria objetivo formal, defendida por Franz von Liszt, iniciam-se com a verificação de hostilidade ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora.
a consumação do crime omissivo impróprio se dá com a superveniência do evento que configura o resultado do tipo.
Questão: 5 de 6
6495c10ae6c95a548417e1ed
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Goiás
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Iter Criminis
a consumação do crime formal requer o resultado naturalístico, pois dele depende a efetiva violação do bem jurídico.
a tentativa só pode se configurar na presença do dolo de consumação do delito.
a cogitação é impunível, salvo em casos de milícia privada armada, grupo ou esquadrão.
o ato preparatório, por constituir uma antecipação da tutela penal, não admite tipificação própria no Código Penal.
o exaurimento, por se dar após a consumação da pena, não pode interferir na aplicação da pena, pois é incapaz de modificar o desvalor da ação.