Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
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Questão: 1 de 12
393729
Banca: FCC
Órgão: DPE/RS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
I e II.
I e III.
II.
II e IV.
III e IV.
Questão: 2 de 12
392626
Banca: FCC
Órgão: PGE/AP
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
as provas no sistema processual civil pátrio obedecem a uma hierarquia de valores, tendo a confissão como a de maior valor e a prova testemunhal como a de menor valor.
caberá ao juiz, desde que requerido pelas partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo por despacho as diligências inúteis ou procrastinatórias.
a distribuição diversa do ônus da prova é possível, por acordo das partes, desde que tenha ocorrido durante o processo e não torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
preservado o direito de não propor prova contra si própria, incumbe à parte comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for perguntado; colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária; e praticar o ato que lhe for determinado.
a produção antecipada da prova, na qual não se julga o mérito da causa, previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Questão: 3 de 12
289840
Banca: FCC
Órgão: TJ/MA
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
Na atual sistemática processual civil, não há mais fatos em cujo favor milite presunção legal de existência ou de veracidade para efeito probatório.
Os fatos admitidos no processo como incontroversos dependem apenas de prova oral em audiência que os ratifique.
O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
Caberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, somente se requeridas pela parte, em obediência ao princípio dispositivo.
A existência de algum fato pode ser atestada ou documentada, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião; excluem-se da ata notarial dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos.
Questão: 4 de 12
272327
Banca: FCC
Órgão: AF/AP
Cargo(s): Analista de Fomento - Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.
indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
deverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova.
aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais.
Questão: 5 de 12
263589
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
III, IV e V.
II, III e V.
I, II, III e IV.
I, II e IV.
I, III e V.