Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
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Questão: 6 de 12
259978
Banca: FCC
Órgão: TRT/PE - 6ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
III, IV e V.
I, II e V.
II, III e V.
II e III.
I e IV.
Questão: 7 de 12
259367
Banca: FCC
Órgão: AL/SE
Cargo(s): Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
II, III e IV.
I, II e III.
I, II, IV e V.
III e V.
I, IV e V.
Questão: 8 de 12
250703
Banca: FCC
Órgão: DPE/SC
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
II e V.
II e III.
II, III e V.
I e II.
III e IV.
Questão: 9 de 12
516359
Banca: FCC
Órgão: DPE/PB
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
é admitida, desde que lhe seja atribuído o mesmo valor probatório do processo originário.
somente pode ser admitida pelo juiz em relação a provas produzidas anteriormente em outros feitos em que figurem partes idênticas àquelas envolvidas na demanda na qual se pretende emprestar a prova.
permite utilizar da prova produzida em outro feito, em observância da economia processual e da eficiência na prestação jurisdicional, desde que observado o contraditório.
é vedada, uma vez que a utilização de prova produzida em outro feito ofende o princípio da imediatidade e a garantia constitucional do juiz natural.
é permitida apenas em situações de impossibilidade de repetição da prova produzida anteriormente em outro feito.
Questão: 10 de 12
481647
Banca: FCC
Órgão: AF/AP
Cargo(s): Analista de Fomento - Advogado | Tipo 001
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.
indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
deverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova.
aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais.