Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

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Questão: 6 de 12

259978

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

III, IV e V.

I, II e V.

II, III e V.

II e III.

I e IV.

Questão: 7 de 12

259367

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Banca: FCC

Órgão: AL/SE

Cargo(s): Analista Legislativo - Apoio Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

II, III e IV.

I, II e III.

I, II, IV e V.

III e V.

I, IV e V.

Questão: 8 de 12

250703

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SC

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

II e V.

II e III.

II, III e V.

I e II.

III e IV.

Questão: 9 de 12

516359

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Banca: FCC

Órgão: DPE/PB

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

é admitida, desde que lhe seja atribuído o mesmo valor probatório do processo originário.

somente pode ser admitida pelo juiz em relação a provas produzidas anteriormente em outros feitos em que figurem partes idênticas àquelas envolvidas na demanda na qual se pretende emprestar a prova.

permite utilizar da prova produzida em outro feito, em observância da economia processual e da eficiência na prestação jurisdicional, desde que observado o contraditório.

é vedada, uma vez que a utilização de prova produzida em outro feito ofende o princípio da imediatidade e a garantia constitucional do juiz natural.

é permitida apenas em situações de impossibilidade de repetição da prova produzida anteriormente em outro feito.

Questão: 10 de 12

481647

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Banca: FCC

Órgão: AF/AP

Cargo(s): Analista de Fomento - Advogado | Tipo 001

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

apreciará a prova constante dos autos, na dependência do sujeito que a tiver promovido, sua idade e condição social, cultural e econômica, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento.

indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

deverá admitir a utilização da prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe necessariamente o mesmo valor considerado no processo em que obtida a prova.

aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais.