Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Processual Civil - Subseção II da alienação (art. 879 ao art. 903)
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Questão: 1 de 1
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Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título II das diversas espécies de execução > Capítulo IV da execução por quantia certa > Seção IV da expropriação de bens > Subseção II da alienação (art. 879 ao art. 903)
não pode, em nenhuma hipótese, oferecer lance em relação aos bens e direitos objeto de alienação, mesmo que o processo tramite em localidade distinta daquela onde servir.
não pode oferecer lance em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servir, independentemente de ter ou não praticado ato no processo.
pode oferecer lance em relação aos bens e direitos objeto de alienação, inclusive na localidade onde servir, mesmo que já tenha praticado ato no processo.
pode oferecer lance em relação aos bens e direitos objeto de alienação, inclusive na localidade onde servir, salvo se já tiver praticado qualquer ato no processo.
pode oferecer lance em relação aos bens e direitos objeto de alienação, inclusive na localidade onde servir, salvo apenas se tiver avaliado esses bens ou direitos.