Questões de Fundação Carlos Chagas - Domicílio tributário
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Questão: 1 de 6
173378
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/PI
Cargo(s): Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN) / Domicílio Tributário (art. 127 do CTN)
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, inclusive para o efeito de atribuir responsabilidade tributária
a terceiros.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do
agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
No caso de solidariedade, salvo disposição em contrário, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favorece ou prejudica aos demais.
A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Questão: 2 de 6
118073
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/SP
Cargo(s): Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN) / Domicílio Tributário (art. 127 do CTN)
corretamente, pois em relação às pessoas jurídicas de direito privado não há previsão legal que possibilite a eleição do domicílio fiscal, havendo esta faculdade apenas às pessoas naturais.
incorretamente, dado que não poderia recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, mesmo que este dificultasse a fiscalização tributária, pois a escolha do local da sede da empresa é livremente feita por seus controladores, especialmente em face da liberdade empresarial constitucionalmente garantida.
corretamente, visto que na hipótese de recusa do domicílio eleito, a legislação determina que se considere como domicílio fiscal do contribuinte o último local em que o estabelecimento estava localizado.
incorretamente, pois o CTN prevê, quanto às pessoas jurídicas de direito privado, a prerrogativa da eleição do domicílio fiscal em qualquer local onde haja estabelecimento da empresa no território da entidade tributante.
corretamente, pois a escolha do local da sede da empresa é livremente feita por seus controladores, mas, para os fins tributários, pode a administração tributária fundamentadamente recusar o domicílio eleito, nos casos em que o novo domicílio fiscal impossibilite ou dificulte a fiscalização dos tributos.
Questão: 3 de 6
268357
Banca: FCC
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Consultor Legislativo - Tributação
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN) / Domicílio Tributário (art. 127 do CTN)
o ITCD não incide sobre a doação de livros de arte que Murilo, domiciliado no Distrito Federal, fez a Maria, domiciliada em
São Paulo, mas incide sobre a doação internacional que ele fez, de livros raríssimos, a uma entidade francesa de história
da arte.
o ITCD não incidirá se Maysa renunciar à herança de seu pai, em favor de sua irmã, Sylvia.
o ITCD incidirá sobre o capital segurado pago a Kleyton, na qualidade de herdeiro de seguro de vida feito por seu pai.
estão isentos do ITCD os três filhos e herdeiros de Jordão, que receberam, cada um deles, R$ 100.000,00, a título de
herança por ele deixada, que consistia em uma coleção de livro raros.
o ITCD não incide a favor do Distrito Federal, sobre a doação que José, domiciliado no Distrito Federal, fez à sua irmã,
Carolina, também domiciliada no Distrito Federal, de uma fazenda, localizada no Estado de Goiás.
Questão: 4 de 6
267470
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/GO
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN) / Domicílio Tributário (art. 127 do CTN)
estabelece que o domicílio da pessoa jurídica de direito privado, em relação aos atos ou fatos que derem origem à
obrigação, é o lugar de cada estabelecimento seu, desde que outro não seja por ela eleito.
permite, como regra, que o contribuinte o escolha livremente, vedada essa possibilidade ao responsável.
estabelece que é aquele previsto na lei que instituir cada tributo, ou, no caso de ser permitida sua eleição pelo contribuinte,
é vedada sua alteração dentro de um mesmo exercício.
dispõe que, na falta de eleição, o domicílio tributário das pessoas naturais será o local de residência do parente mais
próximo do sujeito passivo.
estabelece que o domicílio da pessoa natural é a sua residência habitual, ficando facultado à autoridade administrativa
elegê-lo apenas nos casos em que essa residência habitual for incerta ou desconhecida.
Questão: 5 de 6
210948
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/PE
Cargo(s): Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN) / Domicílio Tributário (art. 127 do CTN)
Salvo disposição de lei em contrário, a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo
ou do terceiro em benefício daquele.
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados com base na taxa SELIC.
Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para instituir o
correspondente tributo e para exigir o seu cumprimento.
Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do
sujeito passivo.
As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade,
afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.