Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Civil - Bem de família - Juiz Substituto
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Questão: 1 de 2
50901191674dbf000200031c
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Direito patrimonial > Bem de família
Pode ser instituído como bem de família o imóvel comercial desde que seja o único bem do casal e que sua renda seja a única fonte de sustento da família.
A instituição voluntária prescinde de escritura pública e registro porque a Lei no 8.009/90 produz os mesmos efeitos.
O bem de família fica isento de qualquer tipo de execução.
Não se admite a instituição de bem de família se o imóvel for recebido em dação em pagamento.
Se for instituído por terceiro mediante liberalidade exige a aceitação do casal.
Questão: 2 de 2
56446fb63466310009002772
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça de Alagoas
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Direito patrimonial > Bem de família
inscreverá a escritura de instituição, representando ao juiz competente, para que julgue a reclamação e se ela for julgada procedente cancelará a inscrição.
suscitará dúvida perante o juiz competente, podendo o instituidor apresentar contestação e se o juiz a julgar procedente não se promoverá a inscrição.
restituirá a escritura com a declaração de haver suspenso o registro, cancelando a prenotação, mas o instituidor poderá requerer ao juiz que ordene o registro, sem embargo da reclamação, e se o juiz determinar que se proceda ao registro, ressalvará ao reclamante o direito de recorrer à ação competente para anular a instituição ou de fazer execução sobre o prédio instituído, na hipótese de tratar-se de dívida anterior e cuja solução se tornou inexequível em virtude do ato da instituição.
suscitará dúvida perante o juiz competente, podendo o instituidor apresentar contestação, mas o juiz poderá, mesmo julgando-a procedente, determinar que se proceda ao registro, ressalvará ao reclamante o direito de recorrer à ação competente para anular a instituição ou de fazer execução sobre o prédio instituído, na hipótese de tratar-se de dívida anterior, e cuja solução se tornou inexequível em virtude do ato da instituição.
restituirá a escritura com a declaração de haver suspenso o registro, cancelando a prenotação e remetendo o instituidor e o credor reclamante às vias judiciais ordinárias.