Questões de Fundação Carlos Chagas - Direitos Difusos e Coletivos - Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço - Juiz Substituto

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Questão: 1 de 9

245351

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Banca: FCC

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor / Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos / Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço

O produto colocado no mercado torna-se defeituoso se outro de melhor qualidade vier a substitui-lo para a mesma finalidade.

O prazo para ajuizamento de ação indenizatória pelo consumidor lesado é decadencial.

A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será examinada, se a relação for consumerista, de acordo com as regras da responsabilidade objetiva, na modalidade de risco atividade, que admite excludentes.

O serviço, que é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, não é assim considerado pela adoção de novas técnicas.

Se o comerciante fornecer o produto sem identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador, sua responsabilidade será apurada mediante verificação de culpa, isto é, de acordo com as normas da responsabilidade subjetiva.

Questão: 2 de 9

243959

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Banca: FCC

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor / Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos / Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço

I e IV.

I e III.

I e II.

II, III e IV.

I e III.

Questão Anulada

Questão: 3 de 9

203555

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor / Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos / Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço

Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é subjetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.

Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto, bem como Golf, em caso de comprovação de culpa, porque o comerciante responde apenas subsidiária e subjetivamente pela conservação inadequada de produtos perecíveis.

apenas Golf, independentemente de comprovação de culpa, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora subjetiva, é exclusiva do comerciante.

apenas Lima, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora objetiva, é exclusiva do fabricante.

Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.

Questão: 4 de 9

203577

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor / Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos / Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço

apenas do nexo de causalidade entre o dano e o ato de Antonio, caso em que tanto Antonio como Papa responderão subjetiva e solidariamente pelo dano.

de culpa de Antonio, caso em que Papa responderá objetivamente pelo dano, solidariamente com Antonio.

apenas do nexo de causalidade entre o dano e o ato de Antonio, caso em que tanto Antonio como Papa responderão objetiva e solidariamente pelo dano.

de culpa de Antonio, caso em que Papa também responderá subjetivamente pelo dano, por culpa in eligendo, porém subsidiariamente.

apenas do nexo de causalidade entre o dano e o ato de Antonio, caso em que tanto Antonio como Papa responderão objetivamente pelo dano, porém Papa em caráter subsidiário.

Questão: 5 de 9

188020

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Banca: FCC

Órgão: TJ/RR

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor / Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos / Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço

objetivamente, mas apenas se ficar caracterizado que há nexo entre sua conduta e a infecção, não respondendo por atos de terceiros, em nenhuma hipótese.

subjetivamente, mas apenas se ficar caracterizado que teve culpa direta pela infecção e pela contratação de Marcelo.

subjetivamente, por culpa presumida, se ficar caracterizado que Marcelo agiu com culpa.

objetivamente, ainda que Marcelo não tenha agido com culpa.

objetivamente, se ficar caracterizado que Marcelo agiu com culpa.