Questões de Fundação Carlos Chagas - Posse e sua classificação

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Questão: 16 de 24

94360

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510) / Da Posse (arts. 1.196 a 1.224) / Da Posse e sua Classificação (arts. 1.196 a 1.203)

apenas aquele que ostenta título de domínio.

somente aquele que ostentar justo título.

todo aquele que a obteve sem violência ou que não a exerce de modo clandestino.

aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

o que se mantiver na posse durante o período necessário à usucapião ordinária.

Questão: 17 de 24

62818

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Banca: FCC

Órgão: TRE/CE

Cargo(s): Analista Judiciário - Jurídica

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510) / Da Posse (arts. 1.196 a 1.224) / Da Posse e sua Classificação (arts. 1.196 a 1.203)

II e IV.

I, II e III.

I e III.

III e IV.

II, III e IV.

Questão: 18 de 24

61928

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510) / Da Posse (arts. 1.196 a 1.224) / Da Posse e sua Classificação (arts. 1.196 a 1.203)

é o exercício, de fato, dos poderes constitutivos da propriedade, de modo pleno ou não.

só poderá gerar usucapião se não for viciada em sua origem.

não se transfere aos herdeiros, pois é direito personalíssimo.

desdobra-se em direta e indireta, somente a primeira dando direito à utilização dos interditos possessórios.

confunde-se com a detenção, pois em ambas existe a apreensão física da coisa.

Questão: 19 de 24

60316

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510) / Da Posse (arts. 1.196 a 1.224) / Da Posse e sua Classificação (arts. 1.196 a 1.203)

anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

anula a indireta, de quem aquela foi havida, mas não pode o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

não anula a indireta, de quem aquela foi havida, mas não pode o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

anula a indireta, de quem aquela foi havida, bem como de terceiros ocupantes ou detentores, não havendo meio de defesa da posse em razão de sua anulação.

Questão: 20 de 24

13928

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 3ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510) / Da Posse (arts. 1.196 a 1.224) / Da Posse e sua Classificação (arts. 1.196 a 1.203)

possuidor indireto.

detentor.

possuidor direto.

possuidor de boa-fé.

possuidor de má-fé.