Questões de Fundação Carlos Chagas - Processo de habilitação para o casamento

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Questão: 1 de 2

392728

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PB

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783) / Do Direito Pessoal (Direito de Família - arts. 1.511 a 1.638) / Do Casamento (arts. 1.511 a 1.582) / Do Processo de habilitação para o casamento (arts. 1.525 a 1.532)

I e II.

II e III.

III e IV.

IV e V.

II e IV.

Questão: 2 de 2

173459

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783) / Do Direito Pessoal (Direito de Família - arts. 1.511 a 1.638) / Do Casamento (arts. 1.511 a 1.582) / Do Processo de habilitação para o casamento (arts. 1.525 a 1.532)

indeferirá o pedido de habilitação e remeterá o
oponente e os nubentes às vias ordinárias em juízo,
para decisão do magistrado.

encaminhará a oposição ao juiz, sem efeito suspensivo
do procedimento, que, depois de regular instrução e
manifestação do Ministério Público, decidirá até a data
do casamento.

encaminhará os autos, imediatamente, ao juiz, que
intimará o oponente e os nubentes a indicarem provas,
que serão produzidas e, ouvido o Ministério Público,
decidirá.

dará ciência do fato aos nubentes para que indiquem
provas que desejam produzir, colhendo-as e em
seguida remeterá os autos ao juiz que, ouvido o
Ministério Público, decidirá.

dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem
provas que desejam produzir e remeterá os autos ao
juiz que decidirá depois da produção das provas pelo
oponente e pelos nubentes, com a participação do
Ministério Público.