Questões de Fundação Carlos Chagas - Direito Processual Civil - Título II da suspensão do processo (art. 313 ao art. 315) - Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
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Questão: 1 de 1
672ce79717c3bcae9808638d
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro VI formação, suspensão e extinção do processo > Título II da suspensão do processo (art. 313 ao art. 315)
deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, resguardada a eficácia de medidas de caráter urgente ou satisfativas.
deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar por prazo indeterminado.
pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo prazo máximo de um ano, ao final do qual incumbirá ao juiz cível examinar incidentalmente a questão prévia.
deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo prazo máximo de três meses, ao final do qual incumbirá ao juiz cível solicitar ao juiz criminal urgência no exame da questão prévia.
deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.