Questões de Concurso Fundação Carlos Chagas
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Questão: 871 de 89102
263028
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Língua Portuguesa > Compreensão e Interpretação de Textos
revela-se, de fato, como um pequeno equívoco, pois ambas as formulações encarnam um idêntico conteúdo.
ressalta a importância de excluir da sentença a sombra de egoísmo de quem priorizaria não ser atingido pelo mal.
deixa claro que é muito mais fácil ativar um bem de fundo egoísta do que excluir o mal de nossas ações.
faz ver que as diretrizes básicas de comportamento têm o exato valor das intenções profundas que as inspiram.
enfatiza a necessidade de nos iludirmos para que não vejamos o exercício do Bem ou do Mal como prática egoísta.
Questão: 872 de 89102
263040
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Legislativo - Contabilidade
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Língua Portuguesa > Compreensão e Interpretação de Textos
encontrou na literatura uma forma de encarar e traduzir as intensas experiências emocionais.
valeu-se de sua vocação para escritor a fim de evitar ser atingido por algum excesso de pressão sentimental.
tornou-se um criador celebrado por ter sabido ficar imune às vivências dolorosas que o atormentavam.
resolveu exceder os limites da literatura, vivenciando de modo mais direto seus traumas afetivos.
buscou encontrar na literatura um consolo para poder suportar seus delírios passionais.
Questão: 873 de 89102
263054
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Revelia e confissão
não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, sendo aplicados os efeitos
da revelia e confissão à Reclamada, entretanto, presente a advogada, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados.
assiste razão à Reclamada, tendo em vista que o preposto esteve presente à audiência antes de seu término, razão pela
qual não serão aplicados os efeitos da revelia e confissão à empresa.
apesar de não existir previsão legal tolerando atrasos no horário de comparecimento da parte na audiência, tendo o preposto comparecido e apresentado justificativa para o seu atraso, deverá o juiz afastar os efeitos da revelia e confissão à
Reclamada.
assiste razão à Reclamada, mas não porque o preposto chegou atrasado antes do término da audiência, mas, sim, porque
a advogada esteve presente pontualmente.
não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, sendo aplicados os efeitos
da revelia e confissão à Reclamada, ainda, que presente a advogada, não serão aceitos a contestação e os documentos
apresentados.
Questão: 874 de 89102
263057
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Empregado / Conceitos básicos
O desconhecimento da empresa Viação Mar Azul Ltda. do estado gravídico de Carolina afasta o direito ao pagamento de
indenização decorrente da estabilidade gestante, existente desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o
parto.
Mariana goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
Carolina não tem direito à estabilidade provisória, existente desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto,
pois foi admitida mediante contrato por tempo determinado.
Fica vedada a dispensa de Antônio, a partir do momento da data da eleição a cargo de direção de entidade sindical, até
1 ano após o final do seu mandato, exceto se fosse como suplente.
Antônio teria direito à estabilidade, mesmo que o registro da candidatura a cargo de dirigente sindical tivesse sido realizado
durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado.
Questão: 875 de 89102
263064
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) / Administração Pública (arts. 37 a 43 da CF/1988) / Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
ilegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por
estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, podendo os dispositivos legais
atinentes à matéria ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
ilegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por
estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, podendo os dispositivos legais
atinentes à matéria ser objeto de reclamação, perante o STF, por descumprimento de súmula vinculante aplicável ao caso.
legítima apenas no que se refere à possibilidade de estabelecimento de prazos de prorrogação variáveis conforme a idade
da criança adotada, cabendo, no mais, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
legítima apenas no que se refere à possibilidade de estabelecimento de prazos de prorrogação variáveis conforme a idade
da criança adotada, cabendo, no mais, ser objeto de reclamação perante o STF, por descumprimento de súmula vinculante
aplicável ao caso.
ilegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por
estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, não cabendo, no entanto, ser
objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.