Questões de Concurso Fundação Carlos Chagas
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Questão: 911 de 89102
263211
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
I, II e III.
I, II e IV.
III e IV.
I e II.
I, III e IV.
Questão: 912 de 89102
263227
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
somente através de dissídio coletivo seria possível o ingresso com ação em nome de todos.
todos podem ingressar com uma única reclamação, mesmo com pedidos diferentes, tendo em vista que se trata do mesmo
empregador.
a legislação vigente não trata de litisconsórcio ativo, razão pela qual caberá ao juiz decidir o ingresso da ação plúrima.
somente Átila e Vênus podem ingressar com uma única reclamação, pois a ação plúrima só é possível se houver identidade de matéria.
todos devem ingressar com reclamações próprias, não havendo possibilidade de reclamação plúrima.
Questão: 913 de 89102
263354
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
a decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos poderá ser revista quando se alterar a situação econômica, social,
jurídica ou política, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão
anterior, bem como a coisa julgada.
nos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta daquelas presentes no processo julgado
sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada.
o Presidente do TST oficiará os Presidentes dos TRTs para que suspendam os recursos interpostos em casos semelhantes aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento final e definitivo do STF.
a competência para julgar o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos originado de questão afetada pelo
Presidente do TST é do Tribunal Pleno.
após a publicação do acórdão do TST que julgar o incidente de recursos de revista repetitivos, os recursos de revista
sobrestados na origem cujos acórdãos recorridos coincidirem com a orientação a respeito no TST serão extintos sem
julgamento do mérito.
Questão: 914 de 89102
263084
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Homologação de Acordo Extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT)
será ajuizada por petição conjunta, sendo facultada às partes a representação por advogado comum, sendo que as verbas
rescisórias devem ser quitadas até dez dias contados a partir do término do contrato.
será ajuizada por petição conjunta, mas com advogados diferentes para cada parte, sendo que as verbas rescisórias
devem ser quitadas até dez dias contados a partir do término do contrato.
poderá ser proposta por uma das partes, sendo que as verbas rescisórias devem ser quitadas até dez dias contados da
data do ingresso com a ação.
poderá ser proposta por uma das partes, sendo que as verbas rescisórias devem ser quitadas até a data da audiência ou
no prazo determinado pelo juiz.
será ajuizada por petição conjunta, mas com advogados diferentes para cada parte, sendo obrigatório o depósito judicial
das verbas rescisórias no momento de ajuizamento da ação.
Questão: 915 de 89102
263452
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Ministério Público do Trabalho (arts. 736 a 760 da CLT, e LC 75/93)
manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando
entender existente interesse público que justifique a intervenção.
propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que
viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais disponíveis dos trabalhadores.
funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que
entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as
requisições e diligências que julgar convenientes.
instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir.
propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações
de trabalho.