Questões de Concurso Fundação Carlos Chagas
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Questão: 121 de 88949
417337
Banca: FCC
Órgão: TRT/RO e AC - 14ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Estatística
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Informática Básica > Sistemas operacionais / Gerenciamento de arquivos
um arquivo de vídeo de 4294967296 bytes.
um arquivo compactado de 3686 MB.
vários arquivos de texto que totalizam 3704409292 bytes.
vários arquivos de imagem que totalizam 0,0038 TB.
um arquivo de vídeo de 3290443 KB.
Questão: 122 de 88949
414746
Banca: FCC
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Enfermagem > Direitos e Segurança do Paciente
seu combate está prioritariamente voltado a coibir o abuso sexual praticado por profissionais da Saúde contra mulheres gestantes.
seu combate tem foco principal a erradicação de práticas ilegais de abortamento, voluntárias ou involuntárias, que geram sofrimento materno-fetal.
foi tipificada na lei que instituiu o Programa Nacional de Humanização em Saúde (PNHS), a qual prevê sanções civis e administrativas aos profissionais da rede, pública ou privada, de Saúde que praticarem conduta definida como violência obstétrica.
agrupa formas de violência ocorridas durante o cuidado obstétrico profissional, incluindo maus-tratos ao paciente e a adoção de procedimentos desnecessários e danosos, como as cesarianas realizadas sem necessidade ou prévio consentimento da parturiente.
sua conceituação e divulgação tem como escopo central denunciar e reprimir práticas culturais tradicionais que sujeitam a parturiente a risco de morte, a dores intensas e sequelas físicas sob pretexto de proteção do nascituro.
Questão: 123 de 88949
414773
Banca: FCC
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Legislação Específica / Lei no 10.098/00
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
do Ministério das Cidades.
do Ministério dos Direitos Humanos.
da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério do Desenvolvimento Social.
da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
Questão: 124 de 88949
414778
Banca: FCC
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
sobre o efeito retroativo da promulgação, para a data de sua assinatura em São José da Costa Rica.
que a Convenção, no País, deveria ser identificada como Pacto de São José da Costa Rica.
que o conteúdo da Convenção foi incorporado ao ordenamento jurídico pátrio apenas parcialmente.
não ser permitida a concessão de asilo político.
não ser efeito automático da adesão à convenção as visitas e inspeções no país pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, dependendo tal diligência de anuência expressa do Estado.
Questão: 125 de 88949
414766
Banca: FCC
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Princípios fundamentais
legítimo ao legislador criar distinções com a finalidade de igualar oportunidades em prol de indivíduos e grupos menos favorecidos, pois, se houver uma razão suficiente para o dever de um tratamento desigual, então, o tratamento desigual é obrigatório.
ilegítima a criação de distinções, mesmo que com a finalidade de igualar oportunidades em prol de indivíduos menos favorecidos, pois, quando nos referimos ao direito à igualdade, e não ao princípio da igualdade, não há a distinção entre a igualdade formal e a igualdade material.
legítimo ao Poder Executivo adequar a previsão legislativa, somente agindo de forma desigual se os indivíduos apresentarem-se em condições de desigualdade.
ilegítima a diferenciação entre indivíduos de uma mesma comunidade, no tratamento pelo Poder Executivo, se compõem ambos a mesma comunidade, independentemente de sua diferenciação econômica.
ilegítimo o tratamento legislativo desigual, pois ao Legislativo cabe a previsão de direitos em seu aspecto formal.