Questões de Concurso Fundação Carlos Chagas

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Questão: 131 de 88949

396455

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Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo II dos deveres das partes e de seus procuradores / Seção IV da gratuidade da justiça (art. 98 ao art. 102)

a alienação a título particular da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos altera a legitimidade das partes e o adquirente ou cessionário poderá ingressar em juízo, como sucessor, independentemente de consentimento da parte contrária.

o juiz, desde que haja requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, bem como a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a hipótese de desconsideração inversa, será instaurado de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, sendo dispensada sua instauração se for requerida na petição inicial, caso em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, com suspensão do processo.

a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Questão: 132 de 88949

396462

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Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro I Das normas processuais civis / Capítulo I das normas fundamentais do processo civil (art. 1º ao art. 12)

A legislação atual assegura às partes o direito de obtenção, em lapso temporal razoável, da plena resolução meritória da demanda judicial, excluída a atividade satisfativa, isto é, de cumprimento ou execução.

É possível decidir questão de ofício sem oportunizar a manifestação das partes sobre o fundamento adotado quando a decisão judicial estiver sendo tomada no âmbito jurisdicional dos tribunais superiores.

O juiz não deve proferir decisão contra uma das partes sem que lhe seja dada oportunidade de se manifestar, ainda que a decisão seja proferida em ação monitória, quando evidente o direito do autor.

Mesmo em questões a respeito das quais o magistrado está legalmente autorizado a decidir de ofício, o juiz não está autorizado a proferir decisão sem oportunizar que as partes tenham assegurado o direito de manifestação a fim de poder influenciar no julgamento.

O dever de todos os sujeitos processuais, inclusive o perito, cooperarem para buscar a obtenção de decisão que julgue o mérito da demanda judicial, em tempo razoável, de modo justo e efetivo, não está previsto nas normas fundamentais do processo civil no Brasil.

Questão: 133 de 88949

395903

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Legislação Previdenciária / Conteúdo, fontes, autonomia

ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.

e companheiro de trabalho; ofensa moral intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro e de companheiro de trabalho.

e companheiro de trabalho; ofensa moral intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de perícia exclusiva de companheiro de trabalho.

ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada a questão familiar; ato de prudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.

ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de prudência, de negligência ou de perícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.

Questão: 134 de 88949

395904

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Legislação Previdenciária / Conteúdo, fontes, autonomia

vinte, vinte e cinco e trinta anos de contribuição, respectivamente.

vinte e cinco, vinte e quinze anos de contribuição, respectivamente.

quinze, vinte e trinta e cinco anos de contribuição, respectivamente.

vinte, vinte e cinco ou trinta e cinco anos de contribuição, respectivamente.

quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

Questão: 135 de 88949

395906

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Legislação Previdenciária / Conteúdo, fontes, autonomia

indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

indenização, ao dependente do segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

reembolso, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem incapacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem aumento da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

reembolso, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes apenas de acidente de trabalho, resultarem sequelas que impliquem redução da incapacidade para o trabalho que habitualmente exercia.