Questões de Concurso Fundação Carlos Chagas
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Questão: 136 de 88949
395907
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Legislação Previdenciária / Conteúdo, fontes, autonomia
aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser agravada por seu uso e dos equipamentos necessários apenas à habilitação e reabilitação religiosa e cultural.
aparelho de prótese quando o ganho da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
aparelho de órtese quando a perda ou redução da capacidade intelectual puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade intelectual puder ser agravada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
Questão: 137 de 88949
395701
Banca: FCC
Órgão: DPE/AP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo IV da execução por quantia certa / Seção III da penhora, do depósito e da avaliação / Subseção X da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel (art. 867 ao art. 869)
são impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do devedor, ainda que de elevado valor.
a ordem de bens passíveis de penhora é taxativa e não admite flexibilização.
não é possível a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora, por equivaler à penhora da própria empresa.
à falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis.
quando não encontrar bens penhoráveis, e desde que haja determinação judicial expressa, o oficial de justiça certificará os bens que guarnecem a residência do devedor, para posterior penhora daqueles passíveis de gravame.
Questão: 138 de 88949
395891
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Regimes da Previdência Social / Regime geral da previdência social / Salário de Contribuição / Parcelas integrantes e excluídas
apenas os vencimentos e os adicionais de insalubridade e noturno.
todas as verbas que compõem a remuneração.
apenas os vencimentos e a gratificação pelo exercício de cargo em comissão.
apenas os vencimentos e o adicional de insalubridade.
apenas os vencimentos recebidos.
Questão: 139 de 88949
396465
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo IV da execução por quantia certa / Seção III da penhora, do depósito e da avaliação / Subseção VII da penhora das quotas ou ações de sociedades personificadas (art. 861)
Caso a penhora recaia sobre estabelecimento comercial, o juiz nomeará administrador-depositário para dar continuidade ao negócio, podendo as partes ajustar a forma de administração, mas não a escolha do depositário.
Ocorrendo penhora das quotas ou das ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz poderá determinar o leilão judicial quando não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela própria sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade.
O executado poderá requerer a substituição do bem penhorado, devendo comprovar que a substituição lhe será menos onerosa, bem como indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, caso em que a substituição pode ser deferida ainda que haja prejuízo ao exequente.
Havendo penhora de pedras e metais preciosos, o juiz não poderá determinar a alienação antecipada dos bens, ainda que comprovada manifesta vantagem para a execução.
O juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, caso em que fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial, nunca inferior a dez ou superior a trinta por cento.
Questão: 140 de 88949
395905
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Legislação Previdenciária / Conteúdo, fontes, autonomia
auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga mesmo se a condição não subsistir.
auxílio-acidente, for considerado incapaz e susceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
auxílio-creche, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
auxílio-acidente, for considerado capaz e susceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.