Questões de Concurso Fundação Carlos Chagas
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Questão: 316 de 89102
395890
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Regimes da Previdência Social / Regime geral da previdência social / Benefícios
tanto por Florence quanto por Heitor, desde que implementado o período de carência ao Sistema de Seguridade Social
dos Servidores Públicos Estaduais, sendo certo que Florence receberá dois auxílios-natalidade.
tanto por Florence quanto por Heitor, desde que implementado o período de carência ao Sistema de Seguridade Social
dos Servidores Públicos Estaduais, sendo certo que Florence receberá um único auxílio-natalidade, tendo em vista um
único parto.
tanto por Florence quanto por Heitor, não havendo necessidade, no caso, de implementar o período de carência ao
Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais.
por Florence, em sua integralidade; já Heitor receberá somente 50%.
somente por Florence, uma vez que a lei não autoriza o servidor a receber tal benefício em razão da gravidez de
companheira.
Questão: 317 de 89102
395891
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Regimes da Previdência Social / Regime geral da previdência social / Salário de Contribuição / Parcelas integrantes e excluídas
apenas os vencimentos e os adicionais de insalubridade e noturno.
todas as verbas que compõem a remuneração.
apenas os vencimentos e a gratificação pelo exercício de cargo em comissão.
apenas os vencimentos e o adicional de insalubridade.
apenas os vencimentos recebidos.
Questão: 318 de 89102
395892
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Fundamentos da Seguridade social / Princípios constitucionais
II e III, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.
I, apenas.
III, apenas.
Questão: 319 de 89102
395894
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Regimes da Previdência Social / Regime geral da previdência social / Segurados Obrigatórios
apenas urbana à empresa, em caráter eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor
empregado.
urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como
diretor empregado.
apenas rural à empresa, em caráter eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor
empregado.
urbana ou rural à empresa, em caráter eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, exceto como diretor
empregado.
urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sem subordinação e mediante remuneração, exceto como diretor
empregado.
Questão: 320 de 89102
395903
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Legislação Previdenciária / Conteúdo, fontes, autonomia
ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
e companheiro de trabalho; ofensa moral intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro e de companheiro de trabalho.
e companheiro de trabalho; ofensa moral intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
ato de imprudência, de negligência ou de perícia exclusiva de companheiro de trabalho.
ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada a questão
familiar; ato de prudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
ato de prudência, de negligência ou de perícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.