Questões de Concurso Fundação Carlos Chagas
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Questão: 321 de 89102
395904
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Legislação Previdenciária / Conteúdo, fontes, autonomia
vinte, vinte e cinco e trinta anos de contribuição, respectivamente.
vinte e cinco, vinte e quinze anos de contribuição, respectivamente.
quinze, vinte e trinta e cinco anos de contribuição, respectivamente.
vinte, vinte e cinco ou trinta e cinco anos de contribuição, respectivamente.
quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
Questão: 322 de 89102
395905
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Legislação Previdenciária / Conteúdo, fontes, autonomia
auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, e ser-lhe-á paga mesmo se a condição não subsistir.
auxílio-acidente, for considerado incapaz e susceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
auxílio-creche, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
auxílio-acidente, for considerado capaz e susceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Questão: 323 de 89102
395906
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Legislação Previdenciária / Conteúdo, fontes, autonomia
indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
indenização, ao dependente do segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
reembolso, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem
sequelas que impliquem incapacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem aumento da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
reembolso, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes apenas de acidente de trabalho, resultarem
sequelas que impliquem redução da incapacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Questão: 324 de 89102
395907
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Legislação Previdenciária / Conteúdo, fontes, autonomia
aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional
puder ser agravada por seu uso e dos equipamentos necessários apenas à habilitação e reabilitação religiosa e cultural.
aparelho de prótese quando o ganho da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos
necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
aparelho de órtese quando a perda ou redução da capacidade intelectual puder ser atenuada por seu uso e dos
equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade intelectual puder ser agravada por seu
uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional
puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
Questão: 325 de 89102
395911
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Direito Previdenciário / Legislação Previdenciária / Conteúdo, fontes, autonomia
custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço futuro, ao equacionamento de superávits
gerados pela suficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras
causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
custeio, desprovidas de cálculos atuariais, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, à majoração de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras
causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras
causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
despesas, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits
gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, adequabilidade da metodologia fiscal ou outras causas que ocasionaram a suficiência de ativos necessários às coberturas das provisões previdenciárias.
despesas, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits
gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou
outras causas que ocasionaram a suficiência dos passivos necessários às coberturas das provisões previdenciárias.