Questões de Fundação Vunesp - Direito Penal - Extinção da punibilidade - 2015

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 7

240809

copy

Banca: VUNESP

Órgão: TJ/MS

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade

o curso da prescrição interrompe-se com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

a punibilidade só se extingue pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência ou perempção; pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada e pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.

a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

o perdão expresso ou tácito concedido pelo ofendido a um dos querelados não pode ser aproveitado pelos demais na hipótese de ofensa conjunta por mais de um agente.

considerando que o delito previsto no art. 137, caput, do Código Penal prevê pena de detenção de quinze dias a dois meses ou multa, a prescrição da pena em abstrato ocorrerá em dois anos.

Questão: 2 de 7

235208

copy

Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade

o perdão judicial, previsto no inciso IX, art. 107, CP, não se dirige a toda e qualquer infração penal, mas apenas àquelas previamente determinadas pela lei, embora se admita a analogia in bonan partem.

a hipótese do inciso V, art. 107, CP, que trata do perdão nas ações privadas, não está condicionada à aceitação da vítima.

a perempção, prevista no inciso IV, art. 107, CP, é instituto jurídico mediante o qual a vítima ou seu representante, perde o direito de queixa ou de representação em virtude da inércia.

a extinção da punibilidade poderá ser reconhecida desde o início das investigações até a sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado.

o rol constante do artigo 107, do Código Penal, é taxativo.

Questão: 3 de 7

202568

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Correição

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade

antes … pelo mínimo

depois … pelo mínimo

depois … pelo máximo

antes … pelo máximo

independentemente … pela média

Questão: 4 de 7

193290

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Suzano/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade

Em caso de evasão do condenado, a contagem do prazo prescricional é suspensa e a pena cumprida não será deduzida para cálculo da prescrição.

A decadência, que consiste na perda do ius puniendi, via de regra, ocorre no prazo de 6 meses a contar da data do fato.

Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Concedido o perdão judicial, a sentença que o conceder será considerada para efeitos de reincidência.

As penas restritivas de direitos prescrevem em 3 (três) anos.

Questão: 5 de 7

170146

copy

Banca: VUNESP

Órgão: PM/SP

Cargo(s): Oficial de Polícia - Auxiliar

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade

É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Exclui a imputabilidade penal a violenta emoção provocada por ato injusto da vítima.

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser cogitado.

As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a cinco anos.

A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.