Questões de Fundação Vunesp - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 1 de 24
2275102
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Antônio pode apresentar renúncia ao direito de recorrer desde que mediante aceitação de Caio.
caso Antônio aceite tacitamente a decisão e pague os danos emergentes e os lucros cessantes, ainda assim poderá apresentar apelação.
o recurso adesivo apresentado por Caio não será conhecido se houver desistência do recurso apresentado por Antônio.
caso Antônio decida recorrer, ele poderá desistir do recurso a qualquer tempo, desde que mediante anuência de Caio.
se Antônio apresentar apelação, Caio poderá aderir ao recurso, desde que mediante autorização de Antônio.
Questão: 2 de 24
277836
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Piracicaba/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
o juiz errou, uma vez que a inépcia da petição inicial
só pode ocorrer antes da apresentação da contestação.
João poderá propor agravo de instrumento contra a
decisão que julgou inepta a petição inicial, podendo
o juiz valer-se do juízo de retratação em 5 dias.
o recurso manejado eventualmente por João contra
a decisão que indeferiu a tutela provisória tem como
regra a aplicação do efeito suspensivo.
optando João por fazer o recurso contra a decisão
do indeferimento da petição inicial, se o processo estiver em condições de pronto julgamento, o Tribunal
poderá de imediato analisar o mérito da questão.
todas as decisões do juiz podem ser objeto de pedido de reconsideração, que é condição para interposição de outros recursos.
Questão: 3 de 24
Desatualizada
386429
Banca: VUNESP
Órgão: SP URBANISMO
Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Sentenças oriundas de processo cautelar.
Aquelas que rejeitam liminarmente os embargos à
execução ou os julga improcedentes.
As derivadas de ações que condenem o sucumbente
à indenização de danos materiais.
Aquelas que confirmem os efeitos da antecipação de
tutela.
As sentenças que julgam procedentes o pedido de
instituição de arbitragem.
Questão Desatualizada
Questão: 4 de 24
383349
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
se os embargos de declaração forem acolhidos com
modificação da decisão embargada, ficará automaticamente prejudicado o outro recurso que o embargado já tiver interposto contra a decisão originária,
ressalvada a interposição de novo recurso.
do pronunciamento que julgar parcial e antecipadamente o mérito, caberá apelação desprovida de
efeito suspensivo.
a resolução da questão relativa à desconsideração
da personalidade jurídica será sempre impugnável
por agravo de instrumento.
a apelação devolverá ao tribunal todas as questões
suscitadas e debatidas, ainda que não decididas,
mas a devolução em profundidade ficará limitada ao
capítulo impugnado.
Questão: 5 de 24
381872
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento
e o juiz acolher apenas um deles, a apelação
devolverá o conhecimento dos demais, caso tenham
constado dos termos recursais.
o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga
a tutela provisória não pode ser revisto, pois é
impugnável via agravo de instrumento.
se o processo estiver em condições de imediato julgamento,
deve decidir desde logo o mérito quando
constatar a omissão no exame de um dos pedidos
pelo juízo a quo, hipótese em que poderá julgá-lo.
quando reformar sentença que reconheça a decadência
ou a prescrição, deverá determinar o retorno
do processo ao juízo de primeiro grau para análise
direta do mérito da demanda.
serão objeto de apreciação e julgamento todas as
questões suscitadas e discutidas no processo, desde
que tenham sido solucionadas em primeiro grau
de jurisdição, relacionadas ou não ao capítulo da
sentença impugnado no recurso.