Questões de Fundação Vunesp - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 1 de 24

2275102

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Antônio pode apresentar renúncia ao direito de recorrer desde que mediante aceitação de Caio.

caso Antônio aceite tacitamente a decisão e pague os danos emergentes e os lucros cessantes, ainda assim poderá apresentar apelação.

o recurso adesivo apresentado por Caio não será conhecido se houver desistência do recurso apresentado por Antônio.

caso Antônio decida recorrer, ele poderá desistir do recurso a qualquer tempo, desde que mediante anuência de Caio.

se Antônio apresentar apelação, Caio poderá aderir ao recurso, desde que mediante autorização de Antônio.

Questão: 2 de 24

277836

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Piracicaba/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

o juiz errou, uma vez que a inépcia da petição inicial
só pode ocorrer antes da apresentação da contestação.

João poderá propor agravo de instrumento contra a
decisão que julgou inepta a petição inicial, podendo
o juiz valer-se do juízo de retratação em 5 dias.

o recurso manejado eventualmente por João contra
a decisão que indeferiu a tutela provisória tem como
regra a aplicação do efeito suspensivo.

optando João por fazer o recurso contra a decisão
do indeferimento da petição inicial, se o processo estiver em condições de pronto julgamento, o Tribunal
poderá de imediato analisar o mérito da questão.

todas as decisões do juiz podem ser objeto de pedido de reconsideração, que é condição para interposição de outros recursos.

Questão: 3 de 24

Desatualizada

386429

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Banca: VUNESP

Órgão: SP URBANISMO

Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Sentenças oriundas de processo cautelar.

Aquelas que rejeitam liminarmente os embargos à
execução ou os julga improcedentes.

As derivadas de ações que condenem o sucumbente
à indenização de danos materiais.

Aquelas que confirmem os efeitos da antecipação de
tutela.

As sentenças que julgam procedentes o pedido de
instituição de arbitragem.

Questão Desatualizada

Questão: 4 de 24

383349

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

se os embargos de declaração forem acolhidos com
modificação da decisão embargada, ficará automaticamente prejudicado o outro recurso que o embargado já tiver interposto contra a decisão originária,
ressalvada a interposição de novo recurso.

do pronunciamento que julgar parcial e antecipadamente o mérito, caberá apelação desprovida de
efeito suspensivo.

a resolução da questão relativa à desconsideração
da personalidade jurídica será sempre impugnável
por agravo de instrumento.

a apelação devolverá ao tribunal todas as questões
suscitadas e debatidas, ainda que não decididas,
mas a devolução em profundidade ficará limitada ao
capítulo impugnado.

Questão: 5 de 24

381872

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento
e o juiz acolher apenas um deles, a apelação
devolverá o conhecimento dos demais, caso tenham
constado dos termos recursais.

o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga
a tutela provisória não pode ser revisto, pois é
impugnável via agravo de instrumento.

se o processo estiver em condições de imediato julgamento,
deve decidir desde logo o mérito quando
constatar a omissão no exame de um dos pedidos
pelo juízo a quo, hipótese em que poderá julgá-lo.

quando reformar sentença que reconheça a decadência
ou a prescrição, deverá determinar o retorno
do processo ao juízo de primeiro grau para análise
direta do mérito da demanda.

serão objeto de apreciação e julgamento todas as
questões suscitadas e discutidas no processo, desde
que tenham sido solucionadas em primeiro grau
de jurisdição, relacionadas ou não ao capítulo da
sentença impugnado no recurso.