Questões de Fundação Vunesp - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 6 de 24

381061

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Buritizal/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

no seu julgamento, a decisão será tomada, no órgão
colegiado, pelo voto de 3 (três) ou mais juízes.

se interposta pelo autor, após o seu improvimento,
será julgado o agravo de instrumento por ele ofertado
no mesmo processo.

quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento
e o juiz acolher apenas um deles, a apelação
não devolverá ao tribunal o conhecimento dos
demais.

não terá efeito suspensivo, quando a sentença confirmar,
conceder ou revogar tutela provisória.

as questões de fato e de direito não propostas no
juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se
a parte provar que deixou de fazê-lo por justo motivo.

Questão: 7 de 24

322757

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista em Gestão Municipal - Direito

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

A apelação não terá efeito suspensivo para o caso
de sentença que julga improcedente os embargos do
executado.

O relator poderá conceder, no prazo de 15 (quinze)
dias, efeito suspensivo ao agravo de instrumento,
comunicando ao juiz de primeira instância a sua
decisão.

Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de
recurso.

O pedido de concessão de efeito suspensivo a
recurso extraordinário ou especial só poderá ser
formulado se o recurso ainda não houver sido distribuído ao relator.

Os embargos de divergência interpostos no Superior
Tribunal de Justiça não têm efeito suspensivo e não
interrompem o prazo para interposição de recurso
extraordinário por qualquer das partes.

Questão: 8 de 24

322131

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São Roque/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

que acolher, quando do saneamento e da organização
do processo, pedido de revogação dos benefícios
da justiça gratuita, anteriormente deferidos à parte.

de julgamento antecipado e parcial de mérito.

proferida durante a fase de liquidação de sentença.

que julgar liminarmente improcedente o pedido.

de resolução do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica.

Questão: 9 de 24

308835

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Altinópolis/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

o autor deverá aguardar o julgamento da apelação para
dar início ao cumprimento da sentença, tendo em vista
que no caso presente o recurso será recebido obrigatoriamente no efeito suspensivo.

por ser a apelação desprovida de efeito suspensivo,
de acordo com a legislação, o autor já poderá dar
início ao cumprimento definitivo da sentença.

o juiz poderá, de ofício, dar início ao cumprimento
provisório da sentença.

caso seja determinado cumprimento provisório de
sentença, o réu poderá interpor agravo interno.

por se tratar de sentença da qual a apelação é desprovida do efeito suspensivo, poderá o autor requerer
o cumprimento provisório de sentença.

Questão: 10 de 24

308926

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Sumaré/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

publicação do acórdão.

juntada da citação.

intimação do retorno dos autos.

intimação determinando a contestação.

audiência de conciliação ou mediação.