Questões de Fundação Vunesp - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 6 de 24
381061
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Buritizal/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
no seu julgamento, a decisão será tomada, no órgão
colegiado, pelo voto de 3 (três) ou mais juízes.
se interposta pelo autor, após o seu improvimento,
será julgado o agravo de instrumento por ele ofertado
no mesmo processo.
quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento
e o juiz acolher apenas um deles, a apelação
não devolverá ao tribunal o conhecimento dos
demais.
não terá efeito suspensivo, quando a sentença confirmar,
conceder ou revogar tutela provisória.
as questões de fato e de direito não propostas no
juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se
a parte provar que deixou de fazê-lo por justo motivo.
Questão: 7 de 24
322757
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista em Gestão Municipal - Direito
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
A apelação não terá efeito suspensivo para o caso
de sentença que julga improcedente os embargos do
executado.
O relator poderá conceder, no prazo de 15 (quinze)
dias, efeito suspensivo ao agravo de instrumento,
comunicando ao juiz de primeira instância a sua
decisão.
Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de
recurso.
O pedido de concessão de efeito suspensivo a
recurso extraordinário ou especial só poderá ser
formulado se o recurso ainda não houver sido distribuído ao relator.
Os embargos de divergência interpostos no Superior
Tribunal de Justiça não têm efeito suspensivo e não
interrompem o prazo para interposição de recurso
extraordinário por qualquer das partes.
Questão: 8 de 24
322131
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São Roque/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
que acolher, quando do saneamento e da organização
do processo, pedido de revogação dos benefícios
da justiça gratuita, anteriormente deferidos à parte.
de julgamento antecipado e parcial de mérito.
proferida durante a fase de liquidação de sentença.
que julgar liminarmente improcedente o pedido.
de resolução do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica.
Questão: 9 de 24
308835
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Altinópolis/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
o autor deverá aguardar o julgamento da apelação para
dar início ao cumprimento da sentença, tendo em vista
que no caso presente o recurso será recebido obrigatoriamente no efeito suspensivo.
por ser a apelação desprovida de efeito suspensivo,
de acordo com a legislação, o autor já poderá dar
início ao cumprimento definitivo da sentença.
o juiz poderá, de ofício, dar início ao cumprimento
provisório da sentença.
caso seja determinado cumprimento provisório de
sentença, o réu poderá interpor agravo interno.
por se tratar de sentença da qual a apelação é desprovida do efeito suspensivo, poderá o autor requerer
o cumprimento provisório de sentença.
Questão: 10 de 24
308926
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Sumaré/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
publicação do acórdão.
juntada da citação.
intimação do retorno dos autos.
intimação determinando a contestação.
audiência de conciliação ou mediação.