Questões de Fundação Vunesp - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 11 de 24

308072

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

quando interposta pela Fazenda Pública, prejudica o
reexame necessário.

interposta contra sentença que não resolve o mérito
da lide, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

a decisão será tomada no órgão colegiado, pelo voto
de 3 (três) magistrados, e quando o resultado do julgamento não for unânime e violar lei federal, caberá
recurso especial.

o pedido de concessão de efeito suspensivo deve
ser formulado para o juiz de primeiro grau de jurisdição.

quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, não será
devolvido ao tribunal o conhecimento dos demais.

Questão: 12 de 24

305057

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Monte Alto/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

O juiz remeterá os autos ao Tribunal para julgamento
do recurso, após cumprimento de todas as formalidades legais e de fazer o juízo de admissibilidade.

Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, sendo
certo que a concessão de tutela provisória não configura exceção a tal regra.

Se o processo estiver em condições de imediato
julgamento, o Tribunal poderá decidir desde logo o
mérito da questão quando decretar a nulidade da
sentença por falta de fundamentação.

A apelação devolverá ao Tribunal toda a matéria discutida no feito, mesmo que não tenha sido impugnada na peça recursal.

O capítulo da sentença que revoga tutela antecipada
não deve ser impugnado na apelação, já que é impugnável através de agravo de instrumento.

Questão: 13 de 24

304959

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Banca: VUNESP

Órgão: FAPESP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

a discussão acerca da tutela antecipada indeferida
na decisão saneadora, pode ser suscitada pelo apelante que recorreu contra a sentença de improcedência, desde que não haja inovação fática ou jurídica a
respeito daquela.

ao juiz de primeira instância cabe a análise dos seus
pressupostos de admissibilidade.

se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz
intimará o apelante para apresentar contrarrazões
em 10 (dez) dias.

o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação deve ser dirigido e apreciado pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, enquanto o processo
estiver em primeira instância.

devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria
por ela impugnada, mas serão objeto de apreciação
e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham
sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo
impugnado.

Questão: 14 de 24

299457

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Campo Limpo Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Caberá recurso de agravo de instrumento para ambas as partes, tendo em vista que houve sucumbência
recíproca, tendo 15 dias para interporem o recurso,
cada qual referente à parte que perdeu.

O advogado de Luís poderá orientá-lo a não recorrer nesse momento, alertando-lhe da possibilidade
de fazer uma apelação adesiva, que terá total independência do recurso eventualmente proposto por
Natanael.

Antes de interpor recurso de apelação, como condição de admissibilidade desse recurso, Luís deverá
prequestionar os fatos por meio de embargos de declaração.

O recurso a ser manejado por Luís, caso pretenda
ter total independência de julgamento, é o de apelação, cujo juízo de admissibilidade deve ser feito pelo
Tribunal.

Interposta a apelação, obrigatoriamente serão conferidos os efeitos devolutivo e suspensivo, independentemente da matéria discutida por Luís e Natanael
nos autos.

Questão: 15 de 24

292903

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Banca: VUNESP

Órgão: Ebserh - HC/UFU

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Agravo de Instrumento.

Recurso Especial.

Recurso Extraordinário.

Apelação.

Embargos de Declaração.