Questões de Fundação Vunesp - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 16 de 24

280648

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

não unânime, independentemente de ser julgamento
que reforma ou mantém a sentença impugnada.

unânime, independentemente de ser julgamento que
reforma ou mantém a sentença impugnada.

não unânime e de ser julgamento que reforma a sentença impugnada.

não unânime e de julgamento que mantém a sentença impugnada.

for unânime e de ser julgamento que reforma a sentença impugnada.

Questão: 17 de 24

275675

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Itapevi/SP

Cargo(s): Analista Jurídico - Procurador Municipal

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Apenas quando o seu julgamento for não unânime,
reformando a sentença, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença
de outros julgadores.

A decisão judicial que não comportar agravo de instrumento, proferida durante o trâmite do processo,
desde que tenha ocorrido protesto por parte do sucumbente, poderá ser suscitada em preliminar de
apelação.

O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação que ordinariamente não o tenha, poderá ser
formulado pelo apelante por requerimento dirigido ao
tribunal, no período compreendido entre a sua interposição e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la.

Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal unicamente o conhecimento deste último.

Quando o seu resultado reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição e a causa
estiver madura, o tribunal determinará o retorno do
processo ao juízo de primeiro grau para análise imediata do mérito.

Questão: 18 de 24

243835

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Banca: VUNESP

Órgão: CRBio/SP - 1ª Região

Cargo(s): Analista - Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

O recurso contra a sentença de parcial procedên­cia interposto por Juma é o de Apelação, que se no
Tribunal for provida por maioria de votos, poderá ser
objeto de Embargos Infringentes.

O recurso que Epitácio pode interpor contra o inde­ferimento da contradita na audiência de instrução e
julgamento é o Agravo Retido.

Contra a decisão que indeferiu a liminar, Epitácio
poderá interpor o recurso de Agravo de Instrumento.

No caso apresentado, Epitácio poderá oferecer Con­trarrazões de Apelação, e se for de seu interesse,
interpor Recurso de Apelação na forma adesiva.

O novo CPC não autoriza o ingresso de Agravo de
Instrumento contra o indeferimento da liminar dado o
rol taxativo que se impõe a este recurso.

Questão: 19 de 24

243674

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Banca: VUNESP

Órgão: CRBio/SP - 1ª Região

Cargo(s): Analista - Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Apenas Pedro poderá recorrer pelo princípio da
sucumbência, sendo que o recurso correto é o de
Apelação.

Se a ação tratar sobre demarcação de terras, Pedro
poderá interpor Apelação que não terá efeito sus­pensivo.

Caso a sentença confirme a antecipação de tutela,
Pedro poderá interpor Agravo Retido contra a
decisão.

Apenas Antônio poderá recorrer pelo princípio da
sucumbência, sendo que o recurso correto é o de
Apelação.

Em se tratando de decisão que estabeleça conven-­
ção de arbitragem, Antônio e Pedro terão interesse
em recorrer por meio de Recurso Especial, que não
receberá efeito suspensivo.

Questão: 20 de 24

232331

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Taquaritinga/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

cabe agravo contra decisão que encerra a fase de
liquidação de sentença, sendo que em caso de
decisão no cumprimento de sentença será admitido
recurso de apelação.

a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento
da matéria impugnada. Serão objeto de apreciação
e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas
e discutidas no processo, desde que tenham sido
solucionadas pelo juízo a quo.

em qualquer caso, mesmo sendo eletrônicos os au­tos, o agravante tomará a providência de, no prazo
de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de
instrumento, informar ao juízo a quo.

as questões de fato não propostas no juízo inferior
poderão ser suscitadas na apelação, se a parte pro­var que deixou de fazê-­lo por motivo de força maior.

o capítulo da sentença que confirma, concede ou
revoga a tutela provisória é impugnável por agravo
de instrumento.