Questões de Fundação Vunesp - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 16 de 24
280648
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
não unânime, independentemente de ser julgamento
que reforma ou mantém a sentença impugnada.
unânime, independentemente de ser julgamento que
reforma ou mantém a sentença impugnada.
não unânime e de ser julgamento que reforma a sentença impugnada.
não unânime e de julgamento que mantém a sentença impugnada.
for unânime e de ser julgamento que reforma a sentença impugnada.
Questão: 17 de 24
275675
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Itapevi/SP
Cargo(s): Analista Jurídico - Procurador Municipal
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Apenas quando o seu julgamento for não unânime,
reformando a sentença, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença
de outros julgadores.
A decisão judicial que não comportar agravo de instrumento, proferida durante o trâmite do processo,
desde que tenha ocorrido protesto por parte do sucumbente, poderá ser suscitada em preliminar de
apelação.
O pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação que ordinariamente não o tenha, poderá ser
formulado pelo apelante por requerimento dirigido ao
tribunal, no período compreendido entre a sua interposição e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la.
Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal unicamente o conhecimento deste último.
Quando o seu resultado reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição e a causa
estiver madura, o tribunal determinará o retorno do
processo ao juízo de primeiro grau para análise imediata do mérito.
Questão: 18 de 24
243835
Banca: VUNESP
Órgão: CRBio/SP - 1ª Região
Cargo(s): Analista - Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
O recurso contra a sentença de parcial procedência interposto por Juma é o de Apelação, que se no
Tribunal for provida por maioria de votos, poderá ser
objeto de Embargos Infringentes.
O recurso que Epitácio pode interpor contra o indeferimento da contradita na audiência de instrução e
julgamento é o Agravo Retido.
Contra a decisão que indeferiu a liminar, Epitácio
poderá interpor o recurso de Agravo de Instrumento.
No caso apresentado, Epitácio poderá oferecer Contrarrazões de Apelação, e se for de seu interesse,
interpor Recurso de Apelação na forma adesiva.
O novo CPC não autoriza o ingresso de Agravo de
Instrumento contra o indeferimento da liminar dado o
rol taxativo que se impõe a este recurso.
Questão: 19 de 24
243674
Banca: VUNESP
Órgão: CRBio/SP - 1ª Região
Cargo(s): Analista - Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Apenas Pedro poderá recorrer pelo princípio da
sucumbência, sendo que o recurso correto é o de
Apelação.
Se a ação tratar sobre demarcação de terras, Pedro
poderá interpor Apelação que não terá efeito suspensivo.
Caso a sentença confirme a antecipação de tutela,
Pedro poderá interpor Agravo Retido contra a
decisão.
Apenas Antônio poderá recorrer pelo princípio da
sucumbência, sendo que o recurso correto é o de
Apelação.
Em se tratando de decisão que estabeleça conven-
ção de arbitragem, Antônio e Pedro terão interesse
em recorrer por meio de Recurso Especial, que não
receberá efeito suspensivo.
Questão: 20 de 24
232331
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Taquaritinga/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
cabe agravo contra decisão que encerra a fase de
liquidação de sentença, sendo que em caso de
decisão no cumprimento de sentença será admitido
recurso de apelação.
a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento
da matéria impugnada. Serão objeto de apreciação
e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas
e discutidas no processo, desde que tenham sido
solucionadas pelo juízo a quo.
em qualquer caso, mesmo sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência de, no prazo
de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de
instrumento, informar ao juízo a quo.
as questões de fato não propostas no juízo inferior
poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
o capítulo da sentença que confirma, concede ou
revoga a tutela provisória é impugnável por agravo
de instrumento.