Questões de Fundação Vunesp - Direito Administrativo - Súmula Vinculante 13 - Nepotismo

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Questão: 1 de 4

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos > Súmula Vinculante 13 - Nepotismo

parente em linha colateral até o quarto grau, da autoridade nomeante em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão dos Municípios.

cônjuge, mesmo após o divórcio, da autoridade nomeante em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão dos Municípios.

parente em linha reta até o quarto grau, da autoridade nomeante em cargo de assessoramento, para o exercício de cargo em comissão dos Municípios.

companheiro da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública direta dos Municípios.

parente em linha reta, colateral, excetuando-se por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante em cargo de assessoramento, para o exercício de cargo em comissão dos Municípios.

Questão: 2 de 4

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Cananéia/SP

Cargo(s): Controlador Interno do Município

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos > Súmula Vinculante 13 - Nepotismo

ao princípio do nepotismo na Administração Pública.

aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

aos princípios da isonomia e da publicidade.

ao princípio da disponibilidade dos bens públicos.

ao princípio da independência dos poderes públicos.

Questão: 3 de 4

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos > Súmula Vinculante 13 - Nepotismo

não alcança os serviços extrajudiciais de notas e de registro, pois estes têm caráter privado e seus titulares não exercem cargo público efetivo nem ocupam cargo público (ADI 2.602-0 do STF) e nada os impede de contratar parentes pelo regime da CLT.

impede a contratação de cônjuge e parentes de primeiro grau de magistrados nos serviços extrajudiciais de notas e registros situados na mesma Comarca onde o magistrado exerce a jurisdição.

alcança as serventias extrajudiciais porque, como estão submetidas à fiscalização pelo Poder Judiciário, devem ser havidas como órgãos públicos, submetendose, portanto, à Súmula n.º 13.

alcança o cônjuge e parentes até o terceiro grau dos titulares dos serviços extrajudiciais de notas e de registros.

Questão: 4 de 4

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Banca: VUNESP

Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos > Súmula Vinculante 13 - Nepotismo

Do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente, após o esgotamento das vias administrativas, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de dois terços dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

A vedação contida na Súmula Vinculante 13 não se aplica aos cargos em comissão, pois decorrentes de vínculos fundados na fidúcia para o exercício de funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Súmula Vinculante 13, que proíbe a prática de nepotismo, não se aplica para as nomeações para os cargos políticos, caracterizados pelo fato de seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, integrarem a estrutura administrativa governamental dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na condição de auxiliares do Chefe do Poder Executivo.

Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante pela Administração Pública, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso administrativo, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.