Questões de Fundação Vunesp - Direito Ambiental - Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012 e alterações) - Superior

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Questão: 16 de 42

5f9083580905e927a8e34b99

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação de proteção ambiental > Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012 e alterações)

Faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.

Faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 100 (cem) a 300 (trezentos) metros de largura.

As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 40 (quarenta) metros, em zonas urbanas.

As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 100 (cem) metros.

As bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 50 (cinquenta) metros em projeções horizontais.

Questão: 17 de 42

5f98656f0905e927a8e371cf

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Pradópolis/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação de proteção ambiental > Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012 e alterações)

auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades vinculadas à defesa do meio ambiente.

assegurar condições de bem-estar público e privado.

proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.

abrigar exemplares da fauna ou da flora, ainda que não ameaçados de extinção.

formar faixas de proteção ao longo de rodovias, ferrovias e hidrovias.

Questão: 18 de 42

5fbc14ff0905e927a9a14f63

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Registro/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação de proteção ambiental > Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012 e alterações)

A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deve ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito privado, excluídas as de direito público.

Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ainda que a supressão tenha sido autorizada pela autoridade competente.

A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

É indispensável a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

Não é permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente, ainda que para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

Questão: 19 de 42

5fbfb86f0905e927a9a17218

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Banca: VUNESP

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação de proteção ambiental > Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012 e alterações)

para os imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, é facultada a manutenção das atividades, independentemente de qualquer recomposição, desde que o proprietário invista na recuperação de outras áreas de relevante interesse ambiental, observados critérios e valores fixados pelo órgão ambiental competente, após o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

o proprietário de áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, cuja área da propriedade seja inferior a 1 (um) módulo fiscal, foi anistiado pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), não sendo necessária a recomposição em nenhuma hipótese.

no caso de pequena propriedade ou posse rural familiar, poderá ser realizado o plantio intercalado de espécies exóticas com nativas, em até um terço da área total a ser recomposta, admitida a utilização de árvores frutíferas, vedado o plantio de espécies lenhosas.

para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.

como método de recomposição é vedada a realização de plantio intercalado de espécies exóticas com nativas, devendo ser executado o plantio exclusivo de espécies nativas ou condução de regeneração natural de espécies nativas, independentemente do tamanho ou qualificação do imóvel rural.

Questão: 20 de 42

5fbfb8720905e927a9a1721e

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Banca: VUNESP

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação de proteção ambiental > Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012 e alterações)

a Lei nº 5.197/1967 (lei que dispõe sobre a proteção à fauna) admite a inserção de espécies exóticas em território nacional com parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da lei, salvo para espécies ambientalmente relevantes, inseridas em cadastro do Ministério do Meio Ambiente, cuja inserção imporá apenas a comunicação posterior aos órgãos de controle.

é proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones, exceto no tocante às Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, sendo admitidos, ainda, a inserção de animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

no Estado de São Paulo, embora se permita e estimule o controle populacional de espécies exóticas invasoras, o abate e o manejo dos animais assim qualificados é vedado, por força de disposição expressa na Constituição Estadual.

atividades de manejo de fauna exótica ou que envolvam introdução de espécies exóticas estão dispensadas do licenciamento ambiental, salvo se flagrante o risco de degradação ambiental.

a introdução de espécime animal exótica no Brasil, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente pode configurar infração administrativa ambiental, entretanto não se amolda aos tipos penais previstos na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).