Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Bens públicos

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Questão: 6 de 16

219280

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Suzano/SP

Cargo(s): Agente Fiscal - Tributário

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos

não podem servir para o estabelecimento da administração de autarquias.

são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

podem ser usucapidos, cumpridos os requisitos legais.

podem ser penhorados para honrar dívidas da Administração Pública com particulares.

são regidos pelas regras e estruturas típicas do direito privado.

Questão: 7 de 16

367137

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Banca: VUNESP

Órgão: UNICAMP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos

privilegiados.

de uso comum.

de uso especial.

dominicais.

servidões.

Questão: 8 de 16

359390

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Banca: VUNESP

Órgão: ITESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos

torna-o inalienável, em todos os casos.

se classificado como bem de uso comum do povo, é inalienável; se catalogado como bem de uso especial, alienável.

quando pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são classificados, em regra, como bens de uso especial.

não podem ser sujeitos a usucapião e, se classificados como dominicais, podem ser alienados, observadas as exigências da legislação vigente.

somente os bens dominicais podem ter o uso comum gratuito ou retribuído.

Questão: 9 de 16

357203

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos

Apenas os bens de uso especial estão sujeitos à usucapião.

Apenas os bens dominicais estão sujeitos à usucapião.

Todos os bens públicos estão sujeitos à usucapião.

Apenas os bens de uso comum estão sujeitos à usucapião.

Nenhum bem público está sujeito à usucapião.

Questão: 10 de 16

348770

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Poá/SP

Cargo(s): Fiscal Tributário

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar apenas de forma natural.

Não se incluem na classificação de bens imóveis para efeitos legais o direito da sucessão aberta.

Perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

São considerados bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Os bens públicos dominicais não podem ser alienados, obedecendo o princípio da inalienabilidade do patrimônio de uso comum.