Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Bens públicos
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Questão: 6 de 16
219280
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Suzano/SP
Cargo(s): Agente Fiscal - Tributário
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos
não podem servir para o estabelecimento da administração de autarquias.
são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
podem ser usucapidos, cumpridos os requisitos legais.
podem ser penhorados para honrar dívidas da Administração Pública com particulares.
são regidos pelas regras e estruturas típicas do direito privado.
Questão: 7 de 16
367137
Banca: VUNESP
Órgão: UNICAMP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos
privilegiados.
de uso comum.
de uso especial.
dominicais.
servidões.
Questão: 8 de 16
359390
Banca: VUNESP
Órgão: ITESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos
torna-o inalienável, em todos os casos.
se classificado como bem de uso comum do povo, é inalienável; se catalogado como bem de uso especial, alienável.
quando pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são classificados, em regra, como bens de uso especial.
não podem ser sujeitos a usucapião e, se classificados como dominicais, podem ser alienados, observadas as exigências da legislação vigente.
somente os bens dominicais podem ter o uso comum gratuito ou retribuído.
Questão: 9 de 16
357203
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos
Apenas os bens de uso especial estão sujeitos à usucapião.
Apenas os bens dominicais estão sujeitos à usucapião.
Todos os bens públicos estão sujeitos à usucapião.
Apenas os bens de uso comum estão sujeitos à usucapião.
Nenhum bem público está sujeito à usucapião.
Questão: 10 de 16
348770
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Poá/SP
Cargo(s): Fiscal Tributário
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens públicos
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar apenas de forma natural.
Não se incluem na classificação de bens imóveis para efeitos legais o direito da sucessão aberta.
Perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
São considerados bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Os bens públicos dominicais não podem ser alienados, obedecendo o princípio da inalienabilidade do patrimônio de uso comum.