Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Excluídos da sucessão
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Questão: 1 de 6
5b71d3dbf92ea110cb1d54b8
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado de São Paulo
Cargo(s): Delegado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Excluídos da sucessão
Caso algum herdeiro necessário não beneficiado pelo testamento decida impugnar a validade do testamento de Pedro, o prazo é de quatro anos, contado o prazo da data do seu registro.
Se Pedro decidir fazer o testamento particular, ele deve ser escrito de próprio punho. Se for público, pode ser de próprio punho ou por processo mecânico.
Serão nulas as disposições de Pedro se ele favorecer as testemunhas do testamento.
Pedro pode fazer o testamento conjuntivo com seu irmão para beneficiar seus pais.
Por ser relativamente incapaz, Pedro não pode testar, exceto se assistido por seus pais ou representantes legais.
Questão: 2 de 6
5b71d3ddf92ea110cb1d54bf
Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado de São Paulo
Cargo(s): Delegado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Excluídos da sucessão
Aquele que caluniou em juízo o autor da herança não será admitido a suceder, ainda que o ofendido o tiver reabilitado em testamento de forma expressa.
Aquele que, por meios fraudulentos, inibir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade será excluído da sucessão, bastando, para tanto, decisão administrativa do juiz.
O direto de demandar a exclusão do herdeiro extingue-se em quatro anos, a contar da data de abertura do testamento.
Os descendentes do herdeiro excluído sucedem como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão, uma vez que são pessoais os efeitos da exclusão.
O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, sem direito a indenização pelas despesas com a conservação deles.
Questão: 3 de 6
5fbfb8620905e927a9a17208
Banca: VUNESP
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Excluídos da sucessão
ao filho inocente, na proporção da metade do valor da indenização, podendo a Administração reter a outra metade por ausência de credor legítimo.
ao filho inocente do falecido e ao filho do indigno, que recebe por cabeça.
exclusivamente ao filho inocente do falecido, pois a cota-parte do indigno acresce à do outro herdeiro de mesma classe.
ao filho inocente do falecido e ao filho do indigno, que recebe por estirpe.
aos dois filhos do falecido, depositando-se a cota-parte do indigno em conta judicial, para posterior levantamento por seu filho quando completar a maioridade.
Questão: 4 de 6
5fc6a4cc0905e9481b5d63ab
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Excluídos da sucessão
Somente ofensa física que resulte em lesão grave autoriza a deserdação de herdeiro necessário em testamento.
A deserdação do herdeiro necessário pode ser feita em testamento sem que o testador declare sua causa, mas, nesse caso, caberá a quem aproveite a deserdação justificá-la.
Uma vez excluído da sucessão por motivo de indignidade determinado herdeiro, seus descendentes também não sucedem.
A exclusão de herdeiro ou legatário da sucessão nos casos de indignidade deverá sempre ser declarada por sentença.
Questão: 5 de 6
601814680905e97eee39d251
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Excluídos da sucessão
na exclusão por indignidade, os fatos que a fundamentam não podem ser posteriores à morte do autor da herança.
se a deserdação não se concretizar por ser nulo o testamento que a contempla, e a causa invocada pelo testador for causa também de exclusão por indignidade, poderá ser proposta ação para exclusão do herdeiro indigno.
a deserdação e a exclusão por indignidade atingem herdeiros necessários e testamentários.
todos os motivos que ensejam a deserdação configuram causas que servem de fundamento para a exclusão por indignidade.