Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Obrigações divisíveis e indivisíveis

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Questão: 1 de 3

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações divisíveis e indivisíveis

o devedor, na obrigação indivisível, desobrigar-se-á, pagando a todos credores conjuntamente ou a um, independentemente de caução de ratificação dos outros credores.

é vedado a um só dos credores, na obrigação indivisível, receber a prestação devida por inteiro do devedor, sendo permitido o recebimento do equivalente em dinheiro.

se a obrigação se resolver em perdas e danos, se indivisível, perde esta qualidade; mas, se solidária, mantém-se, para todos os efeitos, a solidariedade.

se um dos credores, na obrigação solidária, remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

o credor, na obrigação indivisível, que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

Questão: 2 de 3

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Banca: VUNESP

Órgão: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações divisíveis e indivisíveis

havendo dois ou mais devedores, cada qual será obrigado a pagar a respectiva quota parte, aplicando-se a regra pro parte.

o devedor que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta em relação aos demais.

não admite a transação, novação, compensação com apenas um dos credores, caso em que opera a extinção global do débito.

não pode ser convertida em obrigação divisível, pois cada devedor é obrigado pela dívida toda.

Questão: 3 de 3

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Itapevi/SP

Cargo(s): Advogado - CREAS

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações divisíveis e indivisíveis

a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios se não mencionados.

a coisa incerta será indicada, ao menos, pela qualidade e quantidade.

perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

a um dos credores solidários pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

na cessão por título oneroso, o cedente não fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.