Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Obrigações divisíveis e indivisíveis
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Questão: 1 de 3
5f4026900905e967a1029905
Banca: VUNESP
Órgão: Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações divisíveis e indivisíveis
o devedor, na obrigação indivisível, desobrigar-se-á, pagando a todos credores conjuntamente ou a um, independentemente de caução de ratificação dos outros credores.
é vedado a um só dos credores, na obrigação indivisível, receber a prestação devida por inteiro do devedor, sendo permitido o recebimento do equivalente em dinheiro.
se a obrigação se resolver em perdas e danos, se indivisível, perde esta qualidade; mas, se solidária, mantém-se, para todos os efeitos, a solidariedade.
se um dos credores, na obrigação solidária, remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
o credor, na obrigação indivisível, que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
Questão: 2 de 3
5fc7d0070905e9481c18bf9c
Banca: VUNESP
Órgão: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações divisíveis e indivisíveis
havendo dois ou mais devedores, cada qual será obrigado a pagar a respectiva quota parte, aplicando-se a regra pro parte.
o devedor que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta em relação aos demais.
não admite a transação, novação, compensação com apenas um dos credores, caso em que opera a extinção global do débito.
não pode ser convertida em obrigação divisível, pois cada devedor é obrigado pela dívida toda.
Questão: 3 de 3
67e5389957b5d1464109bc98
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Itapevi/SP
Cargo(s): Advogado - CREAS
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações divisíveis e indivisíveis
a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios se não mencionados.
a coisa incerta será indicada, ao menos, pela qualidade e quantidade.
perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
a um dos credores solidários pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
na cessão por título oneroso, o cedente não fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.