Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Obrigações solidárias
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Questão: 1 de 20
5fc1491e0905e9481c189561
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
A solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes, sendo presumida em determinados negócios jurídicos.
É lícito ao credor renunciar à solidariedade em favor de apenas um ou alguns dos devedores solidários.
A propositura de ação contra apenas um dos devedores solidários implica em renúncia à solidariedade.
Convertendo-se a obrigação em perdas e danos, cessa a solidariedade ativa.
Na solidariedade ativa, falecendo um dos credores, cada herdeiro tem o direito de exigir a obrigação por inteiro, seja ela divisível ou não.
Questão: 2 de 20
5fc6a4c60905e9481c18b5d0
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
Paga a integralidade da dívida por Caio, nada poderá cobrar de Tício ou de Pompeu.
Paga a integralidade da dívida por Caio, poderá cobrar R$ 2 milhões tanto de Tício quanto de Pompeu.
Qualquer dos 3 co-devedores pode, ao dele se exigir a integralidade da dívida, opor ao Credor tanto as exceções que lhe forem pessoais quanto as exceções pessoais aos outros co-devedores não demandados.
Paga a integralidade da dívida por Caio, poderá ele cobrar R$ 1 milhão de Tício e R$ 1 milhão de Pompeu.
Questão: 3 de 20
601407d20905e97eee39a534
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
O devedor pode opor a um dos credores solidários as exceções pessoais oponíveis aos outros.
O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida como um todo.
A solidariedade não se presume, resulta apenas da lei.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos codevedores e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro.
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a solidariedade é extinta.
Questão: 4 de 20
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Banca: VUNESP
Órgão: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
a totalidade da dívida de Pedro.
a totalidade da dívida de Pedro, de Mateus ou de Judas, separados ou reunidos.
apenas metade da dívida de Pedro, não podendo exigir deste o total.
R$ 50.000,00 de Mateus ou R$ 50.000,00 de Judas, desde que demandados individualmente.
no máximo, R$ 950.000,00 de Pedro.
Questão: 5 de 20
66264bcec8000ce881001ca5
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Guararapes/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
Cláusulas, condições ou obrigações estipuladas entre um dos devedores solidários e o credor agravarão a posição dos outros devedores, salvo vedação expressa constante do título.
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, somente o culpado responde pelo dever de pagar o equivalente, acrescido de perdas e danos.
Apenas o devedor culpado pela mora responde pelos juros dela decorrentes, subsistindo a solidariedade apenas pelo valor original da obrigação, acrescida da correção monetária pactuada.
O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos, aproveitando-lhe as exceções pessoais a outro co-devedor.