Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Obrigações solidárias

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Questão: 6 de 20

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Piracicaba/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias

é anulável o negócio jurídico simulado, e não subsistirá o que se dissimulou, mesmo se válido for na substância e na forma.

as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, mas poderá supri-las a requerimento das partes.

a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

nos atos de incapazes, é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado do dia em que cessar a incapacidade.

quando a nulidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

Questão: 7 de 20

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Francisco Morato/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias

A morte de qualquer dos credores põe fim à solidariedade.

Os herdeiros de Matheus, reunidos, serão considerados como um devedor solidário em relação a André.

A morte de qualquer dos devedores põe fim solidariedade.

Cada um dos herdeiros de Caim poderá exigir toda a dívida de André e dos herdeiros de Matheus.

Cada um dos herdeiros de Matheus, isoladamente ou reunidos, poderá ser obrigado a pagar por toda a dívida.

Questão: 8 de 20

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Auditor Tributário Municipal - Gestão Tributária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias

Em regra, a solidariedade passiva é presumida, e a solidariedade ativa deriva da lei ou da vontade das partes.

É vedado ao credor renunciar à solidariedade em benefício de um dos devedores solidários.

Em caso de falecimento de um dos devedores solidários, sendo a obrigação divisível, cada um dos herdeiros estará obrigado a pagar a dívida por inteiro.

Na solidariedade passiva, a propositura de ação pelo credor contra um dos devedores solidários não importará renúncia da solidariedade.

Em caso de falecimento de um dos credores solidários, sendo a obrigação divisível, cada um dos herdeiros poderá exigir o crédito por inteiro.

Questão: 9 de 20

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Itaquaquecetuba/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias

Nas obrigações de dar coisa incerta, se antes da escolha ocorrer a perda ou deterioração da coisa, sem culpa do devedor ou por força maior ou caso fortuito, poderá este exonerar-se da obrigação.

Nas obrigações alternativas, no caso de pluralidade de credores, não havendo acordo unânime entre eles quanto à escolha, decidirá aquele que tiver maior crédito ou, sendo iguais, o crédito mais antigo.

Nas obrigações divisíveis e indivisíveis, havendo dois ou mais devedores, e não sendo divisível a prestação, cada um será obrigado pela sua quota parte.

A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, além das perdas e danos suportadas pelo credor.

Questão: 10 de 20

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Jaboticabal/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias

Havendo solidariedade passiva, a anulabilidade alegada somente por um devedor não aproveita aos demais.

Todos os herdeiros reunidos do devedor solidário serão considerados como se este fosse, em relação aos demais devedores.

O vencimento antecipado da dívida de um dos devedores solidários, em razão da falência deste, ocasiona o vencimento antecipado em relação aos outros devedores solventes.

Nas obrigações com solidariedade ativa e objeto divisível, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores aproveita aos outros.

Nos casos de obrigações divisíveis, a interrupção da prescrição operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores.