Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Obrigações solidárias
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Questão: 11 de 20
55f82cd135336400250000b5
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Arujá/SP
Cargo(s): Assistente Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
Na solidariedade ativa, convertendo-se a obrigação em perdas e danos, não subsiste a solidariedade.
Nos negócios jurídicos celebrados com relativamente incapaz, seu assistente é solidariamente responsável pelo cumprimento da obrigação.
O ajuizamento de ação, pelo credor, contra um dos devedores solidários, implica na renúncia tácita da solidariedade passiva.
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, os demais devedores ficam exonerados de pagar o equivalente.
O estabelecimento da solidariedade pode depender da ocorrência de uma condição, de acordo com a convenção entre as partes.
Questão: 12 de 20
5674442e3863300014001001
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Suzano/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
O ajuizamento de ação, pelo credor, em desfavor de apenas um dos devedores solidários, não importa em renúncia da solidariedade.
A solidariedade ativa se presume; a passiva resulta da lei ou da vontade das partes.
É vedado ao credor renunciar à solidariedade em favor de apenas um ou alguns dos devedores solidários.
Falecendo um dos credores solidários, cada um de seus herdeiros poderá, em regra, exigir o crédito por inteiro.
Não se admite a instituição de solidariedade passiva em instrumento particular de confissão de dívida.
Questão: 13 de 20
56cf3102f92ea1147e95eb5a
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
C é considerado liberado da dívida pelo perdão de A, não sendo responsável, portanto, pela quota de E, que se tornou insolvente, pela qual responderão os herdeiros de B e o devedor D.
A insolvência de E será suportada pelo credor, que somente poderá exigir dos herdeiros de B e do devedor D o valor total da dívida, subtraídas as parcelas devidas pelos devedores C e E.
BA e BB respondem pelo débito, até as forças da herança, sendo rompida a solidariedade com relação a eles e aos demais codevedores, respondendo cada um por sua quota.
A estipulação entre A e D, de estabelecer nova garantia para o crédito, não terá efeito em relação aos demais devedores, que não poderão ver suas situações agravadas se não manifestaram seu consentimento.
Questão: 14 de 20
5787cd87ec8d832b6862921b
Banca: VUNESP
Órgão: CEAGESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
a solidariedade passiva é presumida quando os devedores forem cônjuges.
na solidariedade ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste a solidariedade.
a remissão obtida por um dos devedores solidários estende-se aos demais integralmente.
nas relações de consumo há, em regra, solidariedade ativa entre empresas integrantes do mesmo grupo societário.
a propositura de ação, pelo credor, contra um dos devedores solidários, implica em tácita renúncia à solidariedade passiva.
Questão: 15 de 20
5a6619d2f92ea17b3569edb3
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
O falecimento de um dos credores não faz cessar a solidariedade, podendo Mélvio demandar Caio pela totalidade da dívida, mas Aquiles e Justiniano apenas o podem fazer pelo valor correspondente aos seus quinhões hereditários.
A morte de qualquer dos credores extingue a solidariedade ativa; dessa forma, Mélvio somente poderia demandar de Caio metade do valor da dívida.
A morte de um dos credores não extingue a solidariedade; dessa forma, Mélvio, Aquiles e Justiniano poderiam, juntos ou cada um deles isoladamente, demandar Caio pelo valor total da dívida.
A morte de um dos credores não extingue a solidariedade, mas Aquiles e Justiniano ou Mélvio, juntos ou isoladamente, podem demandar Caio somente pela metade do valor da dívida.
A morte de um dos credores extingue a solidariedade e transforma a obrigação em indivisível, somente podendo a dívida ser demandada de Caio na integralidade por Mélvio, Aquiles e Justiniano reunidos.