Questões de Fundação Vunesp - Direito Civil - Obrigações solidárias
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Questão: 16 de 20
505b761ff0c7c6000200077b
Banca: VUNESP
Órgão: Companhia Energética de São Paulo
Cargo(s): Advogado
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
o julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.
a solidariedade se presume.
convertendo-se a prestação em perdas e danos, não subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
o credor não poderá renunciar à solidariedade em favor de um dos devedores.
Questão: 17 de 20
5064a2699fd97700020000fe
Banca: VUNESP
Órgão: Autoridade Portuária de Santos (ex - Companhia Docas do Estado de São Paulo)
Cargo(s): Especialista Portuário II - Advogado
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
Sendo a obrigação solidária, deverá haver transação com ambas as rés, para que o processo possa ser extinto, pois um devedor solidário não pode responder pela dívida toda.
Qualquer dos devedores solidários pode transacionar, no todo ou em parte da obrigação decorrente de dano civil, sendo que, se uma das rés assumiu o pagamento parcial da dívida, a outra continua responsável pelo resto.
Considerando-se que a transação interpreta-se restritivamente, não será possível abordar o pagamento parcial do dano moral, haja vista sua falta de estimativa precisa.
A transação aproveita a todos, ainda que nela não intervierem, e somente pode dizer respeito à cosia indivisível, razão pela qual não é possível que João transacione apenas com uma das rés, neste caso.
Havendo transação, somente se as duas rés anuírem, será possível incluir uma pena convencional; do contrário, a obrigação deixa de ser solidária e será tratada com independência.
Questão: 18 de 20
5064d9379fd9770002000a6b
Banca: VUNESP
Órgão: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Cargo(s): Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
uma obrigação de fazer poderá ser convertida em perdas e danos caso o seu adimplemento só puder ser realizado pelo devedor e esse se recusar a adimpli-la.
a obrigação indivisível, mesmo quando se resolver em perdas e danos, não perderá sua característica de indivisibilidade.
a solidariedade das obrigações se presumirá todas as vezes que estiverem presentes mais de um devedor ou credor que concorrerem em direitos e obrigações.
nas obrigações de não fazer, o credor só poderá mandar desfazer alguma obrigação se for em caráter urgente e com a concessão de autorização judicial concomitantemente.
Questão: 19 de 20
53970b4cb4b6ac328400004d
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, ficam todos exonerados da obrigação, respondendo o culpado por perdas e danos.
Falecendo um dos devedores solidários, em regra, os herdeiros ficam exonerados da dívida.
É vedado ao credor renunciar à solidariedade em benefício de apenas um dos devedores solidários.
O ajuizamento de ação, pelo credor, em face de um dos devedores, importa em renúncia à solidariedade passiva.
Havendo insolvente entre os devedores solidários, sua quota é igualmente dividida entre os demais devedores.
Questão: 20 de 20
55f3296c3533320025000063
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Caieiras/SP
Cargo(s): Diretor Geral
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias
A solidariedade, ativa ou passiva, pode decorrer de presunção, quando assim permitirem as circunstâncias do negócio.
A solidariedade ativa decorre exclusivamente da lei e a passiva decorre da lei ou da vontade das partes.
A solidariedade passiva decorre da lei ou da vontade das partes.
A solidariedade, ativa ou passiva, decorre exclusivamente da lei.
A solidariedade ativa decorre exclusivamente da lei e a passiva decorre exclusivamente da vontade das partes.